Empresa de ônibus é obrigada a transportar idosos de graça

A empresa a Rotas Viação Triângulo Ltda. está obrigada a garantir a concessão de benefícios previstos no Estatuto do Idoso tais como gratuidade e descontos para o transporte interestadual e intermunicipal ofertado pela empresa em Itumbiara. A decisão do juiz Carlos Henrique Loução acolheu pedidos feitos em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Marcelo de Freitas em outubro do ano passado.

Na decisão, o magistrado determinou que a empresa implemente de imediato, independentemente de o ônibus ser classificado como executivo ou convencional, a concessão de duas vagas gratuitas a idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos, assim como conceda desconto de 50% aos idosos com a mesma renda que excederem a cota de duas vagas por veículo.

Em caso de negativa do benefício, a empresa deverá ainda emitir documento ao solicitante, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa, além de conceder passe livre aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, dentro do território goiano, nas condições e nos limites estabelecidos no Decreto Estadual nº 6.777/2008. Ficou estabelecida multa de R$ 1 mil por idoso, no caso de descumprimento.

Ao acolher o pedido de tutela de urgência, o magistrado apontou que “o perigo de dano é patente, pois os idosos que fazem jus ao benefício estão impedidos de ter acesso ao transporte público gratuito, prejudicando a implementação dos direitos fundamentais mais elementares, em virtude de ter que desviar recursos indispensáveis às suas necessidades básicas para pagamento das passagens”.

Entenda
Na ação, foi relatado que a Promotoria de Justiça recebeu diversas reclamações de idosos que não estavam conseguindo a gratuidade ou mesmo os descontos previstos em lei para o transporte feito pela Rotas. Conforme apurado pelo MP, a empresa denomina quase toda sua frota como veículo executivo, como forma de contrapor aos veículos chamados de convencionais e, em razão disso, limita a emissão dos documentos de autorização de passe livre e bilhete de viagem do idoso, o que acarreta prejuízos aos consumidores idosos comprovadamente carentes. Essa situação de reiterado descumprimento da legislação pela Rotas também foi confirmada pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras), conforme apontado em ofício encaminhado ao MP.

O promotor, então, requisitou ao Procon de Itumbiara uma fiscalização na empresa para identificar as linhas regulares de transporte interestadual em operação em Itumbiara e as características que diferenciam um veículo executivo de um convencional. Em resposta, o órgão informou que a empresa usa veículos classificados como executivo para linhas de serviço convencional e intercala a linha convencional com a executiva, ou seja, em uma mesma rota, no mesmo horário, em um dia é oferecida como executivo, em outro como convencional.

Comprovou-se ainda que a empresa está fornecendo transporte gratuito aos idosos em total descompasso com a legislação pertinente, já que concede transporte gratuito apenas às terças-feiras, conforme depoimento prestado ao MP-GO. Fonte: MP-GO