Empresa de Goiânia é condenada a pagar danos por atraso de pagamento de trabalhadora dispensada durante a pandemia

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Wanessa Rodrigues

Uma empresa de Goiânia foi condenada a pagar a uma trabalhadora indenização por danos morais por atraso de salário e verbas rescisórias. A mulher foi dispensada em decorrência da pandemia de Covid-19. Contudo, o empregador não deu baixa em sua CTPS e não efetuou o pagamento das referidas verbas. O juiz do trabalho substituto Kleber Moreira da Silva, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, arbitrou a indenização em R$ 2 mil.

O magistrado explicou que, conforme a Súmula 49 do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), a existência de mora salarial, por si só, não é suficiente para garantir o pagamento de indenização por danos morais. Todavia, em se tratando de mora contumaz e de ausência de quitação das verbas rescisórias, as consequências são extremamente danosas ao trabalhador. Como no caso em questão.

Atraso de pagamento

No pedido de indenização, os advogados Maxwel Santos e Kalane Assis Moura alegaram mora salarial contumaz. Além de ausência de pagamento das verbas resilitórias e descumprimento da obrigação de fazer relativa à efetuação de baixa do contrato de trabalho na CTPS. Esclarecem que a trabalhadora foi admitida em outubro de 2019 e afastada em março de 2020, por conta da pandemia.

Contudo, após autorização do governo para retorno das atividades, a empresa não permitiu o retorno da trabalhadora, mesmo essa se disponibilizando para tal. Além de recusar seu retorno, a reclamada, não deu baixa em sua CTPS e não efetuou o pagamento de salário que se encontrava em atraso.

Mora prolongada

Ao analisar o pedido, o magistrado disse que, no caso em questão, não se trata de “mero atraso”. Cuida-se de mora prolongada da obrigação de pagar quantia certa e inadimplência absoluta da obrigação de fazer inerente à entrega da documentação necessária para habilitação no programa do seguro-desemprego.

“Não se pode ignorar que, em decorrência desses fatos, a regularidade dos compromissos pessoais e familiares do trabalhador fica potencialmente comprometida, inclusive seu próprio sustento, caracterizando assim o damnum in re ipsa, ou seja, aquele que se consuma pela simples ocorrência do fato”, disse.

Natureza alimentar

O juiz salientou, ainda, que o salário possui natureza alimentar. Além disso, as verbas resilitórias, inclusive as parcelas do seguro-desemprego, destinam-se a prover o trabalhador e sua família durante o período inicial de desemprego involuntário, quando a necessidade é ainda mais premente.

Ao deixar de efetuar o pagamento devido e de observar as formalidades necessárias, observou o magistrado. Ou seja, o empregador agravou significativamente a situação do trabalhador desempregado. Causando-lhe visíveis constrangimentos e dificuldades financeiras.

“Diante dessas circunstâncias especiais, sem sombra de dúvidas, ficou caracterizado o ato ilícito; mormente porque a conduta do empregador feriu os valores sociais do trabalho e o princípio da dignidade humana”, completou. Na mesma decisão, o magistrado determinou o pagamento de verbas rescisórias e baixa na CTPS.

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