Empresa consegue suspender arquivamento de licenciamento e pode prosseguir suas atividades

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Uma empresa especializada na fabricação de ácido graxo, com sede em Itumbiara (GO), conseguiu suspender na Justiça o arquivamento do processo de licenciamento ambiental feito pela Agência Municipal do Meio Ambiente do município. A decisão é do juiz Alessandro Luiz de Souza, da 3ª Vara Cível da Comarca de Itumbiara, que determinou o seguimento do processo. Em defesa da fábrica, os advogados Diêgo Vilela, Gabriella Rezende e Johnny Passos ressaltaram que o cumprimento de todas as adequações exigidas não foi possível devido à pandemia e, por isso, solicitou um prazo maior.

O advogado Diêgo Vilela explica que, durante o processo de licenciamento, analistas da autarquia municipal realizaram vistoria na empresa, notificando-a para, no prazo 120 dias, efetuar 10 adequações ambientais. “Diante disso, a fábrica rapidamente se mobilizou para atender as exigências. Porém, devido à complexidade das condições impostas, solicitou um aumento de 60 dias no prazo. Mesmo assim, a agência ambiental arquivou o processo“, explica Vilela.

A empresa, que gera dezenas de empregos na região, esclareceu ter cumprido sete das 10 determinações e reforçou a necessidade de prorrogação do prazo. Então, o processo de licenciamento foi desarquivado pela agência. “Empenhando-se para atender as determinações, a fábrica recorreu a uma empresa situada em Sorocaba (SP). Contudo, com o agravamento da pandemia causada pela Covid-19 e a hospitalização do responsável, não foi possível realizar os estudos contratados no prazo estabelecido pela autarquia municipal”, acrescenta o advogado.

Assim, em maio deste ano, a agência ambiental informou o arquivamento do processo licenciatório por não cumprimento das adaptações no prazo. No dia seguinte, agentes compareceram na fábrica e aplicaram multa, no valor de R$ 150 mil, por funcionamento sem licença ambiental. Novamente, foi solicitado o aumento do prazo para cumprir as condições, além do desarquivamento.

Decisão

Diante da recusa, a empresa recorreu à Justiça para suspender o encerramento do processo de licenciamento ambiental. Na ação, Diêgo Vilela pontuou que a maioria das condições impostas pela agência foi cumprida e que as demais foram impossibilitadas em razão da pandemia.

O magistrado considerou tais argumentos e, em sua decisão, ainda considerou o perigo da demora, “pois eventual interrupção das atividades da empresa representa considerável perigo de danos irreparáveis ou de difícil reparação, tendo em vista a existência de várias obrigações inerentes à atividade comercial, além de colocar em risco a satisfação dos compromissos firmados com clientes, funcionários e terceiros”.

Desta forma, deferiu a tutela de urgência para suspender os efeitos do encerramento e arquivamento do processo de licenciamento ambiental, bem como inibir qualquer ato que imponha restrição administrativa ou que resulte em embargo das atividades da empresa em decorrência, exclusivamente, do encerramento e arquivamento do referido processo administrativo.