Em vistoria no complexo prisional, representantes da OAB-GO recebem cartas e relatos dos presos sobre condições do cárcere

Representantes de quatro comissões da OAB-GO durante vistoria no Complexo Prisional hoje
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Presidentes e integrantes de quatro comissões temáticas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) realizaram na manhã desta terça-feira (21) inspeção na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães (POG) e na Casa de Prisão Provisória (CPP), ambas do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia-GO. Relatório da vistoria será encaminhado às autoridades competentes para conhecimento e providências.

A inspeção, que durou 6 horas, tendo início às 9 horas e terminando por volta de 15 horas, foi comandada pelos presidentes da Comissão de Direitos Humanos (CDH), Roberto Serra da Silva Maia; da Comissão de Segurança Pública e Política Criminal (CSP), Edemundo Dias de Oliveira Filho, da Comissão de Direito Penitenciário e Sistema Prisional (CEDPSP), Marcelo Bareato, da Comissão dos Direitos e Prerrogativas (CDP), David Soares da Costa Júnior, juntamente com os advogados Kleyton Carneiro Caetano e Maria de Lourdes Silva.

O ato foi acompanhado pelos policiais penais Leopoldo de Castro Coelho (Superintendente de Segurança Penitenciária), Fábio Alex Trindade da Silva (Diretor da CPP), Roberto Luis Lourenço da Silva (Coordenador Regional da 1ª Coordenação Regional Prisional), dentre outros.

Oitivas

Roberto Serra colheu depoimento dos presos

Roberto da Serra da Silva Maia revela que, durante a inspeção, foram colhidos depoimentos de alguns custodiados bem como documentos por eles escritos com relatos das condições em que se encontravam. Os representantes da OAB também colheram relatos acerca das condições de trabalho dos policiais penais e da estrutura física da CPP e da POG, para conclusão de relatório.

O trabalho desenvolvido pela OAB decorreu de inúmeras reuniões e procedimentos instaurados, como por exemplo, o Proad n. 202111000305494, perante o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado de Goiás (GMF-GO) do Tribunal de Justiça de Goiás, o qual decorreu de denúncias feitas por representantes da OAB-GO da ocorrência de violações de direitos humanos, maus-tratos e torturas no sistema prisional do Estado, além dos processos n. 202116448048751 e SEI/GOVERNADORIA n. 000023691412, instaurados no âmbito da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP).

Recentemente, atendendo a pedido da OAB-GO, o GMF do Tribunal de Justiça determinou:

a) Encaminhamento de ofício às instituições (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil) com a cópia integral do procedimento administrativo n. 202109516 que tramitou na Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando informações a respeito de eventual ação judicial ou mesmo procedimento preparatório existente instaurado após o recebimento dos relatórios, bem como o resultado das ações, no prazo de 30 dias;

b) Encaminhamento de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça solicitando informações, no prazo de 30 (trinta) dias, com cópia integral do procedimento administrativo n. 202109516 que tramitou na Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, a respeito de tramitação de procedimento administrativo não sigiloso que tenha tramitado a respeito dos fatos mencionados, bem como, se possível compartilhar a informação, o resultado da apuração;

c) Encaminhamento de ofício ao Diretor da Administração Penitenciária para que informe, no prazo de 15 dias, quais procedimentos adotados em resposta ao expediente “Ofício PCr n. 152/2021 – C.511, da Pastoral Carcerária Nacional – CNBB, endereçado ao Diretor da Diretoria Geral de Administração Penitenciária de Goiás – DGAP, informando a ocorrência de “violações de direitos nas penitenciárias do Estado de Goiás’”;

d) Planejar em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça a realização de mutirões carcerários, em parceria com o Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem de Advogados do Brasil, para o ano de 2022 como forma de realizar a apuração in loco da atual condição das unidades prisionais do Estado de Goiás como forma propor soluções para as irregularidades encontradas. Fonte: OAB-GO