Em sentença proferida em versos, juiz autoriza exumação e traslado dos restos mortais de missionários redentoristas

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Wanessa Rodrigues

Em sentença proferida em versos, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Trindade, autorizou a exumação e traslado dos restos mortais de sete missionários redentoristas para a Capela Mortuária situada na Igreja Santíssimo Redentor (Igreja do Padre Pelágio). O corpos dos religiosos foram sepultados no cemitério Municipal de Trindade.

Juiz Liciomar Fernandes.

O pedido foi feito pela Congregação do Santíssimo Redentor de Goiás. Ao explicar a solicitação, o magistrado disse que “uma só coisa a requerente vem objetivar que é a exumação dos cadáveres e a transferência dos restos mortais dos padres para uma capela mortuária e singular, que nesta cidade uma história se fez contar e no coração de cada religioso uma fé se fez manifestar”.

Salientou, ainda, que “de todos os documentos que no processo se fez constar, não me restam dúvidas de que a Capela do Padre Pelágio, é um recanto capaz de todos os restos mortais dos padres Redentoristas se agasalhar”.

Ao analisar o pedido e a lei sobre o tema, o magistrado salientou que norma estadual determina que os corpos só podem ser exumados após três anos da morte. A informação é de que, embora no município de Trindade não existe lei específica, o prazo, por costume da cidade, é de quatro anos. Sendo que os corpos dos religiosos em questão foram enterrados há mais de cinco anos.

Capela Mortuária da Igreja do Padre Pelágio.

“Mas de tudo posso observar de que todos os restos mortais de que a requerente pretende transmutar já estão sepultados há mais de cinco anos no mesmo lugar”. Assim, diante do prazo já decorrido, não vejo óbice de abertura das sepulturas e exumação dos despojos mortais, com consequente traslado para outro local que não se resta mais a definir, apenas concluir”, completou.

O magistrado salientou ainda que o direito à sepultura e o respeito ao cadáver são direitos inerentes à personalidade, tanto da pessoa falecida, quanto de seus herdeiros. Motivo pelo qual deve o Estado tutelar. Disse que, em que pese, os restos mortais serem para muitos, apenas, restos mortais, para outros tantos é uma lembrança viva que está sempre a acalentar o coração dos vivos mortais.

Esclareceu, ainda, que, no presente caso, não resta dúvida de que os padres redentoristas, cujos seus corpos são por demais parte da história e da alma religiosa que permeiam as ruas, os guetos, becos e a memória dos visitantes, bem como dos moradores da cidade de Trindade. “Agasalhar tais corpos em um só local é nada mais do que realçar o valor de um sentimento santo e imortal para aqueles que sabem crer e a vida celebrar”, completou.

Leia aqui a sentença na íntegra