Em que hipóteses o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário?

Estou tendo problemas em família que têm me impedido de trabalhar regularmente. Por isso gostaria de saber em quais hipóteses o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem o prejuízo do salário?

Fátima Faustino, do Jardim Euvécia, em Goiânia

Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica. Até três dias consecutivos, em virtude de casamento. Por cinco dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana. Por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. Até dois dias consecutivos ou não, para tirar o título de eleitor, nos termos da lei respectiva. No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar. Nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.  Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver de comparecer a juízo. Nas faltas ou horas não trabalhadas do (a) empregado (a) que necessitar assistir seus filhos menores de 14 anos em médicos, desde que o fato seja devidamente comprovado posteriormente, através de atestado médico e, no máximo, três vezes em cada 12 meses.

Dúvida respondida pelo advogado trabalhista Aldo Viana Borges