Em negociação, TRT-GO suspende greve de motoristas do Eixo Anhanguera até terça-feira

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Audiência de negociação foi realizada ontem no TRT-GO

A audiência de tentativa de conciliação em dissídio coletivo de greve envolvendo os motoristas do Eixo Anhanguera e a Metrobus, realizada no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás na tarde desta sexta-feira (10/5), terminou sem acordo. No entanto, a intermediação feita pelo Tribunal e pelo Ministério Público do Trabalho conseguiu dos motoristas o compromisso de não entrarem em greve até a próxima terça-feira (14/5). Depois de quatro horas de negociações, as partes não chegaram a um acordo que satisfizesse os trabalhadores e a empresa. Nova audiência de conciliação ficou marcada para as 9 horas do dia 14/5 no TRT de Goiás.

Durante todo o tempo de audiência, que começou às 14 horas e foi encerrada por volta das 18 horas, várias propostas e contrapropostas foram apresentadas pelas duas partes. A audiência foi presidida pelo desembargador vice-presidente do TRT de Goiás, Daniel Viana Júnior. O Ministério Público do Trabalho estava presente por meio do procurador-chefe Tiago Ranieri. A Metrobus, que suscitou o dissídio coletivo de greve, estava representada por Paulo César Reis, acompanhado dos advogados Lorena Gasel e Estênio Primo. Já o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Goiás (Sindittransporte) estava representado pelo seu presidente Alberto Magno Borges, acompanhando dos advogados Henrique César Souza e Lázaro Sobrinho.

Nova proposta dos empregados

O desembargador Daniel Viana explicou que, inicialmente, os motoristas reivindicavam aumento de 7% no salário e de 10% no auxílio-alimentação. A Metrobus argumentou dificuldades financeiras não só por parte da empresa, mas também por parte do governo estadual para atender aos pedidos dos trabalhadores, que tiveram redução no valor de seu tíquete-alimentação e perderam a incorporação do anuênio da categoria.

No final, a empresa se comprometeu a levar à análise do governo de Goiás e de sua área econômica a proposta dos trabalhadores de não terem novo aumento salarial, mas com a garantia da manutenção do auxílio-alimentação em R$ 1.037,94 (conforme acordo coletivo 2018/2019) e dos 3% de prêmio permanência ou anuênio do acordo coletivo 2018/2019, além de 2% (dois por cento) a título de anuênio futuro sem incorporação ao salário no final da vigência do acordo coletivo, retroativo a 1º de março de 2019, bem como a percepção de cesta natalina integral (100%). Outras cláusulas da negociação ficaram pendentes, devendo ser discutidas futuramente.

Processo nº DCG-0010483-05.2019.5.18.0000