Em menos de 24 horas, juiz reconhece excesso de execução e reduz dívida em mais de R$ 6 milhões

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Em menos de 24 horas, o juiz Thiago Brandão Boghi, da 1ª Vara Cível de Santa Helena de Goiás, reconheceu excesso de execução de mais de R$ 6 milhões, cobrados indevidamente de uma produtora rural executada em um processo. Com a decisão, a dívida, que estava em R$ 11 milhões, foi reduzida para quase R$ 5 milhões. O magistrado determinou ainda a suspensão eventual do leilão de imóveis penhorados, após obtido o valor do crédito exequendo.

O advogado João Domingo da Costa Filho, do escritório João Domingo Advogados Associados, esclareceu que se trata de processo de execução que tramita há mais de 24 anos. Sendo que o saldo devedor inicial, em maio de 1998, era de R$247.500,00, conforme consta no título extrajudicial.

Contudo, segundo explicou o advogado, o exequente atualizou os cálculos com base nos valores que já estavam atualizados, com juros e correção monetária. Além de aplicar a multa do art. 475- J do CPC/73, que era específica para cumprimento de sentença. “O que não é o presente caso, ou seja, o exequente está cobrando juros sobre juros e embutindo uma multa que não cabe ao caso”, disse no pedido.

Salientou que exequente pretende a cobrança exorbitante de um valor extremamente excessivo e fora dos limites do que ele mesmo cobrou na inicial. Perfazendo uma quantia de R$10.396.314,79, quando, na verdade, conforme ressaltou o advogado, o valor correto é de R$4.947.576,34. Assim, disse, há uma cobrança excessiva de 110.12%.

Com a decisão, o advogado ponderou que evitou-se que a executada pagasse uma dívida muito superior ao devido, garantindo a continuidade de sua produção agropecuária, para um pagamento do valor devido e justo.

Excesso de execução

Ao analisar o pedido, o juiz disse que o excesso de execução está devidamente caracterizado. E que o cálculo apresentado pelo exequente realmente excede o crédito exequendo, estando correto o cálculo apresentado pela executada.

Para comprovar tal questão, o magistrado ingressou no site do TJDFT e conferiu o valor do crédito exequendo, lançando a quantia de R$ 290.812,50 (valor da inicial em maio de 1998, com correção monetária e juros desde esta data), além dos honorários de sucumbência de 10%. Chegando, assim, ao valor atual de R$ 4.974.591,88.

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