Em menos de 20 horas, juíza defere pedido para retirada de nome de consumidora de cadastros de restrição ao crédito

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Wanessa Rodrigues

Em menos de 20 horas do protocolo do pedido, a juíza Juliana Barreto Martins da Cunha, em substituição no 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, deferiu liminar para determinar a exclusão do nome de uma consumidora dos cadastros de restrição ao crédito. No caso em questão, a mulher moveu processo revisional contra uma incorporadora imobiliária, no qual faz consignação das parcelas em valor integral todos os meses. Mesmo assim, a empresa negativou seu nome.

Ao analisar o pedido liminar, a magistrada entendeu que as alegações existentes na ação detêm certa plausibilidade, posto que dão conta que houve negativação do nome da consumidora baseada em débito aparentemente inexistente. Além disso, se fundam em prova pré-constituída verossímil. O pedido foi protocolado às 22h51 do dia último dia 27 de outubro e a liminar deferida às 17h51 do dia 28 do mesmo mês.

Conforme explicou no pedido o advogado Athma Chaves da Rocha Júnior, o processo revisional tramita perante o juízo da 16ª Vara Cível e Ambiental. Sendo que a consumidora tem feito todas as consignações mensais das parcelas articuladas contratualmente, no valor integral de cada uma delas. O que foi demonstrado por meio de decisão e extrato de conta judicial.

O advogado observou que, mesmo tendo horado com os pagamentos, a consumidora recebeu uma carta de notificação com a negativação de seu nome no rol de mal pagadores. Situação que seria em decorrência do não pagamento de uma das parcelas do referido contrato.

Salientou que, atualmente, a consumidora se encontra com o seu crédito abalado, sem condições de efetuar qualquer transação comercial a prazo. Assim, suportando danos difíceis de serem prontamente reparados, tudo isso em razão da conduta ilícita da empresa demanda. Nesse sentido, foi também feito pedido de indenização a título de danos morais.

Tutela provisória de urgência

Ao analisar a tutela provisória, a magistrada observou que a situação narrada revela, ainda, ser urgente, já que a parte reclamante poderá ser impedida de efetuar compras a crédito e de obter financiamento. “E até ser constrangida junto ao comércio até que seja deslindada a questão posta, o que ocasiona dano de difícil reparação”, completou.

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