Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, juíza libera FGTS de trabalhadora demitida por justa causa

Wanessa Rodrigues

A juíza substituta do Trabalho Camila Baiao Vigilato, da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, determinou a expedição de alvará para a liberação do FGTS à uma trabalhadora que foi demitida por justa causa. Ao conceder a tutela de urgência, a magistrada considerou a crise em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A trabalhadora foi representada na ação pelo advogado Wesder Patrício da Silva Freitas, do escritório Patrício & Freitas Advocacia e Assessoria.

No pedido, o advogado relata qe a trabalhadora encontra-se desempregada e padecendo dos males financeiros decorrentes da pandemia do coronavírus. E que, em razão da suspensão de prazos e audiências definidos pelos CNJ, à audiência inicial do presente processo foi adiada sem data definida ainda. Salienta que a mulher possui saldo bloqueado na sua conta de FGTS, conforme demostra extrato analítico.

Destacou que o FGTS é direito dos trabalhadores, conforme definido no texto constitucional, e que o a Lei 8.036/90 (Lei do FGTS) autoriza a movimentação da conta do benefício dos trabalhadores residentes em áreas de calamidade pública. Lembra que decretos federal e estadual reconheceram reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus.

“A liberação do benefício não prejudica qualquer direito da parte empregadora, destacando a natureza alimentar da referida verba e a condição de vulnerabilidade da reclamante”, destacou o advogado ao ingressar com o pedido.

Ao deferir o pedido, a magistrada considerou o Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20/03/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, e a situação de vulnerabilidade em que se encontra a população em geral. Especialmente os trabalhadores, em decorrência do surto de contaminação do novo Coronavírus (Covid-19).

A juíza determinou a imediata liberação dos depósitos de FGTS à trabalhadora e disse que a medida ocorre sem prejuízo do reconhecimento de eventual falta grave apta a legitimar a justa causa de sua dispensa.

ATSum – 0010232-05.2020.5.18.0015