Foi aprovado por unanimidade em segunda e última votação nesta quinta-feira (17), na Câmara de Vereadores de Goiânia, o projeto de lei que dobra multas para donos de imóveis que acumulem focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika vírus e febre amarela.
A matéria segue para sanção ou não do Poder Executivo. Caso o prefeito Paulo Garcia (PT) opte pela aceitação da matéria os cidadãos flagrados nessas condições poderão pagar multas que variam entre R$ 1,6 mil e R$ 16 mil.
O projeto que altera a Lei 8887, de março de 2010, estabelece ações de prevenção e controle dos casos de dengue e acrescenta novas doenças, descobertas após sua publicação, como a ckikungunya e do zica vírus.
O projeto também modifica a Lei 9631, de julho deste ano, que prevê orientação ao morador antes de estabelecer multas.
A previsão é de que o morador seja advertido se for encontrado foco do Aedes aegypti. A partir daí, será estabelecido um prazo para a adequação. O agente vai retornar e, se ainda houver criadouros do mosquito, a multa será emitida pela prefeitura e cobrada no mesmo talão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O projeto ainda prevê cobrança para repartições públicas, empresas, indústrias e obras em construção.