Eleição do Conselho Tutelar de Nova Glória é anulada

Em ação proposta pelo promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana, o juiz Lázaro Alves Martins Júnior declarou a nulidade do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Glória. A ordem é para que seja também realizado novo processo de escolha, com o aproveitamento de todas as etapas anteriores do certame, no prazo máximo de 30 dias.

O magistrado determinou que todas as cédulas eleitorais utilizadas na votação realizada no dia 4 de outubro último sejam destruídas por incineração, em sessão pública, com o convite de todos os envolvidos para presenciarem o ato, impedindo seu reaproveitamento, sendo aplicável multa diária de R$ 5 mil, por eventual descumprimento.

A irregularidade
Conforme apurado pelo MP, no processo de escolha realizado em Nova Gloria foram cometidas algumas irregularidades que geram nulidade para todo o procedimento de seleção. O promotor relata que, na seção eleitoral no povoado de Plaina, as primeiras 66 cédulas não foram rubricadas pelos membros da mesa receptora de votos, não sendo computados como votos válidos.

Verificada a falha, as demais cédulas passaram a ser rubricadas pelos mesários, mas a irregularidade cometida já tinha maculado o processo, ficando alterada a classificação dos eleitos, motivando, assim, a realização de novo pleito.