Elaboração de ata durante audiências telepresenciais volta a ser obrigatória na Justiça do Trabalho

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A transcrição ou degravação de depoimentos colhidos em audiências realizadas com gravação audiovisual voltou a ser obrigatória no âmbito da Justiça do Trabalho de Goiás, conforme a Portaria TRT18 GP/SCR nº 1.021/2021. A norma revoga a também recém-editada Portaria TRT18 GP/SCR nº 997/2021, que regulamentava os procedimentos a serem observados na videogravação de audiências no âmbito da Justiça do Trabalho, permitindo que, em tais casos, não houvesse o registro das audiências em ata.

O objetivo da revogação foi adequar os procedimentos referentes à realização de audiências por videoconferência ao Ato CSJT.GP.SG.SETIC nº 65/2021, editado no último dia 21 de julho, pela presidente do CSJT e TST, ministra Maria Cristina Peduzzi.

Desta forma, o § 8º do art. 4º da Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 855/2020 volta a vigorar. O dispositivo prevê que a gravação da audiência por videoconferência não dispensa a elaboração, nos moldes habituais, da respectiva ata, contendo o resumo dos depoimentos, que deverá ser assinada pelo magistrado e juntada ao processo.

Confira aqui a redação consolidada da TRT 18ª GP/SCR Nº 855/2020 (com as alterações trazidas pela Portaria TRT18 GP/SCR nº 1.021/2021), que regulamenta a realização de audiências una e de instrução por meio de videoconferência, no âmbito do 1º grau de jurisdição da 18ª Região da Justiça do Trabalho durante a pandemia do novo coronavírus.

A Portaria TRT18 GP/SCR nº 1.021/2021 foi assinada pelo presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, na quarta-feira (28/7). O documento foi publicado na edição 3277/2021 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), disponibilizado na quinta-feira (29/7). Fonte: TRT-GO