ECT não deve descontar salário de funcionários grevistas

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do TST, determinou que a ECT não efetue descontos nos salários dos seus funcionários grevistas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Caso a empresa já tenha feito algum desconto, ela deve devolver os valores em folha suplementar.

Os trabalhadores dos Correios estão em greve desde o dia 31 de janeiro contra a mudança do plano CorreioSaúde para Postal Saúde. A paralisação atinge 12 Estados.

Segundo o ministro, “o ato de proceder a descontos nos salários dos empregados que aderiram à greve tolhe, sem dúvida, a, liberdade do seu exercício”, uma que a CF/88 assegura, em seu artigo 9º, o direito de greve, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

Vitral Amaro apenas impôs, no último dia 7, o contingente mínimo de 40% dos empregados em cada uma das unidades operacionais da ECT, a fim de não restar comprometido o atendimento das necessidades inadiáveis da população.

A defesa da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresa de Correios e Telégrafos e Similares foi patrocinada pelo advogado Adovaldo Dias De Medeiros Filho, do escritório Alino & Roberto e Advogados.