Durante sustentação oral, advogado ofende cliente de outra parte e terá de pagar indenização

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, seguiu relatoria do desembargador Carlos Alberto França (foto), para reconhecer o recurso interposto por Rogério Camillo Lacerda contra o advogado José Custódio Cardoso, que o ofendeu moralmente, enquanto defendia seus clientes, durante a sustentação oral de um outro processo. O magistrado manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, mas retirou os danos materiais.

Rogério Camillo alegou que teria sido vítima de calúnias proferidas pelo advogado, que lhe imputou a autoria de vários crimes, como estupro, ameaça, cárcere privado, apropriação indébita e simulação de casamento. As ofenças teriam ocorrido quando o advogado defendia seus clientes em ação de prestação de contas, em que Rogério também era parte. Por conta disso, Rogério, que morava em Londres – Inglaterra, teve de se apresentar pessoalmente na Justiça goiana para oferecer queixa-crime contra José Custódio, com pedido de danos morais e materiais.

O pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, foi acatado pelo juízo de 1º grau e mantido pelo desembargador Carlos França. Ele considerou o artigo 5º da Constituição Federal, que autoriza a reparação do dano, quando a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa forem violadas.

Em relação ao dano material, Rogério havia pedido a quantia de R$ 10 mil, pelo gasto com passagens internacionais e os demais ocasionados pelo ajuizamento da ação. Em primeira instância, no entanto, o juízo sentenciou pelo valor de R$ 2,3 mil, referentes aos honorários advocatícios. Carlos França, no entanto, retirou essa obrigação por considerá-la prematura, em virtude de ter sido o valor associado a outro processo, que ainda está em trâmite no 3º Juizado Especial Criminal. Fonte: TJGO