Donas de casa contribuem com a Previdência para se aposentar aos 60 anos

Todos os meses, a dona de casa Elenilda Roseno Nascimento tem uma preocupação a mais além dos cuidados domésticos e dos filhos. Ela, que também trabalha como diarista, não deixa de pagar o carnê da Previdência Social para ter condições de se aposentar. “Eu pago, às vezes vai meu marido, outras vezes vai a minha filha. Não pode é deixar de pagar nunca, de jeito nenhum, porque a gente não sabe o dia de amanhã”, ressaltou Elenilda.

Assim como ela, outros 881,2 mil segurados facultados, ou seja, trabalhadores autônomos ou donas de casa, que não são obrigados a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), optaram pela previdência pública para garantir a aposentadoria aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos para os homens.

Para o diretor do Departamento do Regime Geral da Previdência Social, Rogério Nagamine, a possibilidade de as donas de casa contribuírem para a Previdência, além de uma segurança para o futuro, é uma forma de valorizar a atividade.

“O objetivo principal da Previdência Social em estimular as donas de casa a contribuírem se dá, principalmente, para reconhecer essa atividade como trabalho e, também, garantir maior proteção social para elas. Eventualmente, elas poderiam ao chegar a idade de 65 anos ter direito ao benefício da prestação continuada. Mas, a partir do momento que ela passa a contribuir para a Previdência, além da garantia de um salário mínimo a partir dos 60 anos e não aos 65 anos, ela tem a proteção previdenciária, por exemplo, o direito ao salário maternidade”, argumentou Nagamine à Agência Brasil.

Hoje, aos 40 anos, Elenilda Roseno conta que começou a contribuir à Previdência quando atuou como empregada doméstica. Depois de deixar o trabalho continuou a pagar o INSS. “Continuei pagando por segurança”, disse. As donas de casa têm três opções para contribuírem como seguradas facultativas, sendo que uma delas é exclusiva para as donas de casa de baixa renda.

Como segurada facultativa, a dona de casa poderá contribuir com percentuais de 11% a 20% da sua renda ou de um valor de benefício que deseja, de um salário mínimo até o teto da Previdência, hoje em R$ 4.159. Neste caso, ela poderá aposentar por tempo de contribuição quando completar 30 anos de contribuição. Também poderá aposentar por idade ao completar 60 anos, desde que tenha, no mínimo, 180 contribuições.

Já pelo Plano Simplificado, a contribuição é de 11% sobre o valor do salário mínimo, atualmente em R$ 678. Nesta modalidade a dona de casa poderá se aposentar apenas por idade, ou seja, ao completar 60 anos.

“A vantagem do plano simplificado é ter uma contribuição mais baixa, de 11% do salário mínimo. A dona de casa terá um benefício limitado ao salário mínimo, mas terá uma proteção previdenciária. A alíquota de 20%, certamente, é mais pesada para uma pessoa com renda menor”, comparou Nagamine.

A terceira opção vale para as donas de casa de baixa renda, que estão inscritas no Cadastro Único e têm renda familiar de até dois salários mínimos. “Elas têm opção de contribuir com o percentual de 5% do salário mínimo e só podem se aposentar por idade, recebendo um salário mínimo”, explicou Nagamine.

Contribuindo para a Previdência Social, pontuou Nagamine, as donas de casa passam a ter direitos semelhantes a um segurado normal, com exceção aos benefícios relacionados aos acidentes de trabalho. “Elas têm praticamente todos os direitos, como o direito ao salário maternidade, aposentadoria por idade e pensão”, observou.

As donas de casa que desejarem contribuir para a Previdência podem fazer a inscrição em qualquer agência da Previdência, por meio da central de atendimento, no telefone 135, e também pelo endereço www.previdencia.gov.br. Aquelas que em algum momento já contribuíram, não precisarão fazer nova inscrição.