Diretorias de foro da Justiça Federal agora são competentes para promover medidas em casos de descumprimento de cartas precatórias

Uma alteração no documento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que estabelece normas sobre a padronização e a racionalização dos serviços no âmbito do primeiro grau da Justiça Federal da 1ª Região (Provimento Coger 10126799) poderá ajudar a acelerar a tramitação dos processos nos quais são expedidas as cartas precatórias. Agora, as Diretorias de Foro são competentes para promover medidas em caso de “recalcitrância do juízo deprecado”, conforme as mudanças promovidas nos artigos 309 (§ 3º e § 4º) e 310 (III, b) do Provimento Coger 10126799.

Com isso, a diretoria do foro poderá promover a cobrança do cumprimento das cartas precatórias por intermédio do órgão de correição que atuar sobre o juízo deprecado. Além disso, uma vez não atendido o prazo de 30 dias do ofício solicitando providências para cumprimento da carta precatória, os juízos deprecantes deverão solicitar, por meio de ofício padronizado, a intercessão da Diretoria do Foro, e não mais da Corregedoria Regional.

Veja também nas imagens a seguir como ficou o texto do normativo com as alterações promovidas.

O que é a recalcitrância do juízo deprecado?

A recalcitrância pode ser definida como a resistência obstinada ou recusa de alguém em cumprir instruções, determinações, ou ordens da autoridade competente (veja a explicação do verbete no portal Vade Mecum Brasil). Já o juízo deprecado é aquele que recebe as cartas precatórias para cumprimento dos atos processuais solicitados pelo juízo deprecante (onde tramita o processo). Este último – juízo deprecante – é o juízo responsável por expedir, para os juízos deprecados, esses documentos que determinam atos como citação ou intimação de réus, oitiva de testemunhas, penhoras, entre outros.

A transferência da competência relativa aos casos de recalcitrância para as diretorias de foro foi aprovada por unanimidade pelo Conselho de Administração do Tribunal no último dia 11 de janeiro, e comunicada por meio do OfícioCircular TRF1 Coger 1/2024. Antes da mudança, a Corregedoria Regional da 1ª Região era a única responsável por tomar as providências após ter sido comunicada uma recalcitrância do juízo deprecado.

Menos burocracia, mais eficiência

Segundo relatório apresentado ao Conselho de Administração pelo corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Néviton Guedes, a mudança promovida considerou ainda o elevado número de cartas precatórias não cumpridas pelo juízo vinculado à 1ª Região, o fato da necessária atuação da Coger 1ª Região anteriormente definida pela norma aumentar a burocracia do processo e também a possibilidade legal de transferir a competência às diretorias de foro, por não haver qualquer dispositivo ou ato normativo que impeça ao juízo deprecante solicitar a correção da corregedoria em caso de recalcitrância. Fonte: TRF1