Dia 24 de maio é feriado apenas em Goiânia, Iporá, Leopoldo de Bulhões e Senador Canedo

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, acolheu o parecer do juiz auxiliar da Presidência, Clauber Costa Abreu, que propõe a alteração do artigo 155, do Regimento Interno do tribunal, para excluir o dia 24 de maio do calendário de feriados estaduais ou destacar que o referido feriado é data comemorativa e sem expediente forense apenas nas comarcas de Goiânia, Iporá, Leopoldo de Bulhões e Senador Canedo.

O parecer do juiz Clauber Costa veio em resposta à solicitação da diretora do foro da comarca de Goianira, juíza Angela Cristina Leão, que pedia esclarecimento se o feriado do dia 24 de maio se estenderia ao município, já que, segundo ela, essa informação não estaria clara no texto do artigo 155. Clauber Costa compreendeu que a data é para comemorar a Padroeira de Goiânia, Nossa Senhora Auxiliadora, e embora o ato normativo do Regimento Interno, que dispõe sobre os feriados forenses no âmbito do Poder Judiciário estadual, não delimite a comemoração apenas às unidades judiciárias da capital, ele entendeu que, “a extensão do mencionado feriado a todas as comarcas goianas geraria um transtorno considerável, sobremodo em razão de já haverem sido agendados audiências, júris e demais atos judiciais na mencionada data”.

O parecer do magistrado foi acolhido pelo presidente do TJGO, que esclareceu que o feriado de 24 de maio não é extensivo a todas as comarcas do Poder Judiciário de Goiás, sendo ele restrito às unidades judiciárias de Goiânia e também às comarcas de Iporá, Leopoldo de Bulhões e Senador Canedo, onde já se consta o referido dia como feriado municipal. Nesse sentido, para evitar possíveis confusões quanto a interpretação do artigo 155, o presidente ainda propôs à Comissão de Regimento e Organização do Regimento Interno do TJGO a alteração do texto destacando a decisão. Fonte: TJGO