Devolver produto depois de usar? Advogado fala dos limites da “lei dos 7 dias”

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Está viralizando nas redes sociais uma conversa que mostra uma tentativa de golpe em uma compra de roupa para uma criança, evidenciando a intenção questionável de uma “cliente”.

Tudo começou quando a cliente comprou um vestido para a filha para usar em seu aniversário. Posteriormente, a mulher procurou a vendedora alegando que o vestido ficou pequeno e que desejava fazer a devolução.

Entretanto, a vendedora havia visto fotos publicadas nos status do WhatsApp, em que a criança estava usando o vestido no dia do aniversário. Diante dessa constatação, a vendedora recusou a devolução, o que levou a cliente a adotar uma postura ameaçadora, buscando fazer prevalecer seu intento questionável.

A cliente, então, invocou o direito do consumidor de 7 dias para devolver o produto, argumentando que tinha esse direito garantido por lei. Contudo, a vendedora prontamente esclareceu que, de fato, o cliente tem o direito de devolver a peça em 7 dias caso ela não tenha sido usada. No entanto, esse direito não pode ser aplicado quando o produto já foi utilizado, como foi o caso do vestido no aniversário da criança.

Diante das evidências, a cliente persistiu em sua tentativa de troca e chegou a ameaçar contratar um advogado para recuperar seu dinheiro.

O advogado especialista em direito do consumidor, Issei Yuki Júnior, explica que, no Brasil, a chamada “lei dos 7 dias de devolução” não existe de forma direta ou geral como muitas pessoas costumam acreditar. O que existe é o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite ao consumidor desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como em compras on-line, por telefone ou a domicílio, em até 7 dias corridos após o recebimento do produto, sem a necessidade de justificar a decisão.

Esse direito está previsto no artigo 49 do CDC, que estabelece o seguinte:

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

Além disso, o parágrafo único desse mesmo artigo garante que:

“Se o consumidor exercer o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.”

O advogado lembra que é importante destacar que esse direito de arrependimento se aplica a compras realizadas fora do estabelecimento comercial, onde o consumidor não teve a oportunidade de ver o produto pessoalmente antes da aquisição, como em compras online. Por outro lado, em compras realizadas presencialmente, o direito de arrependimento não é aplicado, a menos que haja alguma política específica da empresa que o ofereça como vantagem adicional ao consumidor.

Também é fundamental frisar que esse direito é aplicável somente quando o produto não foi utilizado. No caso de uma peça de roupa que já foi usada, o direito de arrependimento e de troca não se aplica, pois o produto não está mais em condições de ser devolvido em perfeitas condições, conforme prevê a legislação.

A garantia legal de 30 dias

“Para situações em que o produto apresenta defeitos ou não está de acordo com a oferta ou com a descrição fornecida pelo vendedor, o consumidor conta com a garantia legal de 30 dias, a contar do recebimento do produto. Essa garantia é uma proteção aos direitos do consumidor em casos de produtos que apresentam problemas dentro de um curto período após a compra”, comenta Issei Yuki Júnior.

Nesse contexto, se a peça de roupa apresentar defeitos após seu uso, o consumidor tem o direito de acionar a garantia legal de 30 dias e buscar a solução para o problema junto ao fornecedor ou vendedor. Essa garantia visa resguardar o consumidor de possíveis prejuízos decorrentes de falhas nos produtos adquiridos.

Políticas de troca e devolução das lojas

Além dos direitos previstos em lei, muitos estabelecimentos comerciais têm suas próprias políticas de troca e devolução. É comum que lojas ofereçam prazos e condições mais vantajosas para a troca de produtos, mesmo em casos em que a legislação não exige.

No caso da peça de roupa que já foi usada, é importante verificar a política de troca e devolução da loja onde a compra foi realizada. Algumas lojas podem oferecer um prazo específico para trocas de roupas, mesmo que já tenham sido utilizadas, desde que estejam em perfeitas condições e com as etiquetas e embalagens originais.

Conhecer seus direitos e deveres como consumidor é essencial para se proteger em suas relações comerciais.

No caso da devolução de uma peça de roupa que já foi usada, é importante entender que o direito de arrependimento não se aplica, mas o consumidor pode contar com a garantia legal de 30 dias em caso de defeitos ou problemas com o produto.

“Portanto, ao adquirir uma peça de roupa ou qualquer outro produto, esteja ciente de seus direitos e verifique as políticas da loja para evitar surpresas e garantir seus interesses como consumidor responsável. Lembre-se de que o conhecimento é a chave para uma vida de consumo consciente e segura”, finaliza o advogado.