Determinado bloqueio de verba para custear home care de jovem que teve reação alérgica a pimenta

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A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 156.074,88 em verbas públicas da Prefeitura de Goiânia para custear por seis meses o serviço de atenção domiciliar (home care) à jovem Thaís Medeiros de Oliveira, que teve grave reação alérgica após inalar pimenta. A determinação é do juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO). Segundo informou o advogado Camilo Bueno Rodovalho, responsável pela ação, a ordem de bloqueio já foi expedida. 

A decisão foi dada após descumprimento de ordens judiciais para o fornecimento do serviço conforme prescrito por médico responsável. No caso, a obrigação de fazer imposta é solidária entre o município, Estado e União. Contudo, segundo o magistrado, como o serviço figura como de competência da municipalidade, o bloqueio deve recair prioritariamente sobre valores do referido ente. 

Conforme o advogado, além do descumprimento de decisões anteriores, houve tentativas frustradas de conciliação e manifestações contraditórias da administração pública. Disse que, mesmo notificada, a municipalidade insistiu em oferecer atendimento precário, incompatível com o quadro clínico da paciente. E ainda tentou responsabilizar a família pela não aceitação de um serviço que, segundo os autos, sequer pode ser classificado como home care.

O município alegou que a família da paciente recusou o atendimento oferecido pela Coordenadoria de Serviço de Atenção Domiciliar (SAD). Além disso, alegou que Thaís já estaria sendo atendida pelo CRER. No entanto, o juízo, com base nos documentos e nas provas produzidas, rejeitou tese, reconhecendo que os serviços ofertados foram insuficientes, esporádicos e, por vezes, inexistentes.

Em sua decisão, o magistrado apontou que a “relevância do tratamento da parte autora deve transpor qualquer barreira burocrática administrativa”, e que o bloqueio é justificado pela resistência do ente público em cumprir decisão judicial, o que, segundo o magistrado, “gera o desprestígio do Poder Judiciário e ofende o Estado Democrático de Direito”.

A ordem determina ainda que os valores sejam transferidos para conta judicial e, posteriormente, à empresa responsável pelo atendimento, com prestação de contas mensal sob fiscalização direta do juízo. 

Medidas coercitivas

A medida é fundamentada no art. 497, §5º do CPC, que autoriza medidas coercitivas para assegurar a efetividade de ordens judiciais, inclusive o bloqueio de verbas públicas — conforme consolidado em decisões do STJ e reconhecido pelo STF quando estão em risco direitos fundamentais como a saúde, a dignidade e a vida.

“Não é uma escolha, é um dever constitucional. Essa decisão não é apenas uma vitória jurídica. É a reafirmação de que a vida de uma menina pobre e vulnerável não pode ser descartada pela omissão do Estado. A calamidade de verdade é deixar a Thaís sem atendimento”, afirma o advogado Camilo Bueno Rodovalho

O caso

O caso ocorreu em fevereiro de 2023. Na ocasião, conforme consta nos autos, a jovem teve de parada cardiorrespiratória decorrente de crise asmática grave e broncoespasmo. Ela ficou cerca de 15 minutos sem oxigenação cerebral após a crise e, como consequência, desenvolveu sequela grave de encefalopatia hipóxico isquêmica com tetraparesia espástica.

Desde então, encontra-se totalmente dependente, alimentando-se por gastrostomia e respirando com traqueostomia, sob os cuidados exclusivos da mãe e do padrasto. Os laudos médicos e orçamentos apresentados demonstraram a urgência e imprescindibilidade do serviço de atenção domiciliar contínua e especializada.

Leia aqui a decisão.

1054482-80.2023.4.01.3500