Desembargadora que faz uso da ozonioterapia concede efeito suspensivo a decisão que impedia realização de curso em Anápolis

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Marília Costa e Silva

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu efeito suspensivo à decisão do juízo da Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis que havia suspendido a realização do curso Ozonioterapia Clínica, que seria ministrado por um fisioterapeuta no município, assim como a publicidade do evento. A decisão, da desembargadora Ângela Catão, que afirma fazer uso da técnica, acatou pedido feito Antônio Alves Resende Vieira, responsável pelo curso, que foi representado na ação pelo advogado Thiago dos Santos Moreira.

O curso, que teria turmas em dezembro de 2019 e janeiro passado, foi suspenso após ação do Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego), que apontou que a ozonioterapia é uma técnica experimental, que deve seguir os protocolos da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep)/Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) do Conselho Nacional de Saúde. E que, apesar disso, na divulgação do curso feita nas redes sociais, a prática era apresentada como “um método centenário e eficaz contra mais de 200 problemas de saúde e muito eficiente contra tumores localizados”.

No processo, o Cremego classificou a divulgação como propaganda enganosa e abusiva e pediu também a imediata suspensão da publicidade e do curso. O juiz federal Alaôr Piacini acatou, no dia 9 de dezembro, a alegação e afirmou se tratar ainda de propaganda enganosa e perigosa, pois objetiva atrair profissionais e pacientes na utilização de um procedimento em fase experimental e que fere as disposições legais do ato médico.

Recurso no TRF1

O responsável pelo curso, então, recorreu ao TRF1, que deu liminar garantindo efeito suspensivo à decisão até que se julgue o mérito do recurso. No processo, Vieira apontou que, após muitos anos de estudo e cursos de qualificação na área de ozonioterapia, chegou à conclusão de que o tratamento convencional, aliado à prática integrativa de ozonioterapia, é mesmo capaz de entregar resultados positivos ao paciente com diversos problemas. E que foi devido aos resultados positivos que ele decidiu organizar curso na área, para compartilhar seus conhecimentos e experiência acumulados na área de saúde.

Sustentou que a ozonioterapia é técnica que utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio com finalidade terapêutica, com o fim de levar mais oxigênio para os tecidos do corpo e assim reduzir quadros inflamatórios e de regular o sistema imunológico do paciente. E que as técnicas de ozonioterapia utilizadas por fisioterapeutas são as mais simples e não invasivas.

Além disso, afirmou que que é direito constitucional o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, que, conforme disposto nos artigos 3º e 5º, I, do Decreto-lei 938/1969, o fisioterapeuta tem autonomia para, dentro das atividades específicas de sua profissão, executar métodos e técnicas da literatura fisioterápica e complementares no tratamento de seus pacientes.

Terapia complementar

Ao analisar o caso, a desembargador Ângela Catão citou benefícios da ozonioterapia e mencionou que ela mesma se submete ao tratamento. “Faço uso da ozonioterapia como terapia complementar no tratamento de problemas de saúde com sucesso, de modo que minha experiência pessoal não se coaduna com a assertiva de tratar-se de prática sem eficácia cientifica.

Além disso, ela pontou que considerando ainda os diversos certificados acostados aos autos, “verifico, à primeira vista, que o agravante detém habilitação para ministrar cursos sobre a técnica da ozonioterapia, de modo que a decisão agravada está a merecer reparos”.

Processo 1003685-32.2020.4.01.0000