Desembargador suspende portaria que impedia recebimento de petições pelos Correios

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A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Olavo Junqueira de Andrade determinou que as serventias e a Secretaria da Diretoria do Foro da Comarca de Silvânia recebam as petições enviadas pelos advogados ou partes pelos Correios para realização de protocolo.

A proibição do recebimento dos documentos pelos Correios constava da Portaria nº 30/2018, expedida pela diretoria do Foro da Comarca de Silvânia. A Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO alegou, no recurso proposto no TJGO, que o documento está eivado de ilegalidade, porquanto “ao estabelecer a exclusividade do sistema do protocolo integrado e/ou a exigência de contratação de advogado correspondente, acabou inviabilizando o protocolo de petições por meio dos correios e, consequentemente, prejudicou a atuação de advogados residentes em outras localidades”.

Afirmou ainda que a ilegalidade contestada se consubstancia na proibição de os servidores do Fórum da comarca local de receberem petições enviadas pelos Correios, mesmo havendo possibilidade expressa dessa forma de peticionamento prevista no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que porquanto conferência do artigo 1.003, parágrafo 4º, do CPC, é possível o envio de petições por Correios, assinalando, inclusive, que a tempestividade será verificada pela data da postagem.

Processo 5182635.71.2019.8.09.0000