Desembargador nega HC a Jayme e Rodrigo Rincón e Carlos Pacheco

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Kassio Marques negou, neste domingo (30), habeas corpus para o presidente licenciado da Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop) e atual coordenador da campanha de José Eliton à reeleição, Jayme Rincón, e seu filho, o engenheiro civil Rodrigo Rincón, além do empresário Carlos Alberto Pacheco. Eles foram presos provisoriamente na sexta-feira durante a Operação Cash Delibery deflagrada pela Polícia Federal, que apura repasses indevidos para agentes públicos em Goiás. A cifra investigada é de mais de R$ 12 milhões.

A operação foi baseada na delação de executivos da Odebrecht. Estão sendo investigados empresários, agentes públicos e doleiros pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Na sexta-feira foi apreendido mais de R$ 1 milhão em endereços ligados a Marconi Perillo, ex-governador de Goiás e candidato ao Senado. A prisão provisória tem validade até terça-feira (02).

“Ressalto, inicialmente, que somente a ilegalidade ou o abuso de poder exercidos sobre a liberdade de locomoção autorizam a concessão de habeas corpus, a teor da dicção do inciso LXVIII do art. 5º da Constituição Federal. Essa, todavia, não me parecer ser a hipótese dos autos, porquanto os argumentos articulados pelos impetrantes não se evidenciam hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão prisional impugnada”, afirmou o desembargador, que foi acionado porque o juiz federal que conduz o feito, Alderico Rocha Santos, não analisou o pedido de soltura dos presos durante audiência de custódia realizada na sexta-feira à tarde.

Para o desembargador, “o decreto prisional apresentou claros fundamentos a embasar a necessidade de aplicação da prisão temporária, com o objetivo de preservar e garantir a eficaz realização e conclusão do inquérito noticiado nos autos, notadamente em razão do acervo probatório e indiciário indicados na decisão prisional em referência”.

Sobre o pedido do presidente licenciado da Agetop, Marques entendeu que “Jayme Rincón desempenhou função essencial na prática das atividades criminosas, sendo o ‘braço direito’ do apontado líder do grupo criminoso, o ex-governador de Goiás mencionado nos autos. Há também inúmeros registros nas planilhas que informam que o endereço da Rua Haddock Lobo, que teria sido local de inúmeras entregas, é indicado como ‘vinculado a Jayme Rincón’, quase sempre com a participação do ‘PM Sérgio'”.

Sobre o estado de saúde de Rodrigo Rincón, o desembargador afirmou que “penso ainda que, não obstante constar dos autos documentos médicos particulares que indicam a sua condição de portador de anomalia cardiovascular, com uso de cardiodesfribilador, em que pese tal fato merecer destaque, ele não tem o condão, por si só, de afastar o decreto prisional temporário, especialmente quando a sua data limite está muito próxima”.