Desembargador autoriza cultos em igreja evangélica durante quarentena intermitente

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Marília Costa e Silva

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, o diácono Delintro Belo de Almeida Filho, concedeu liminar pedida pelo deputado federal João Campos (Republicanos), na qualidade de pastor da Igreja Assembleia Deus, Ministério Vila Nova, em Goiânia, autorizando que ele exerça suas funções pastorais e ministre cultos no templo religioso durante a quarentena intermitente determinada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) em decreto do dia 29 de junho e pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado (MDB), no  Decreto Municipal nº 1.242/2020.

Para o magistrado qualquer medida que venha restringir a manifestação da liberdade religiosa deve ser prevista em lei formal, seja no âmbito estadual ou municipal, consoante o que estabelece o artigo 18, III, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. “Desta forma, decretos do Poder Executivo não podem, automaticamente, afetar o exercício da liberdade religiosa”, frisou na decisão de ontem à tarde.

Apesar de concordar que para evitar a contaminação pelo novo coronavírus é necessário o devido distanciamento social, Delintro Filho citou o artigo 3º, parágrafo 1º, inciso XXXIX, do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, com a sua redação determinada pelo Decreto Federal nº 10.292, de 25 de março de 2020, que definiu que as “atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde” são atividades essenciais, que devem ter o funcionamento garantido durante a pandemia.

Além disso, ele pontuou que a liberdade de pensamento, de consciência e de religião é um direito tutelado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional Direitos Civis Políticos, pela Convenção Americana de Direitos Humanos e pela Constituição da República Federativa do Brasil. “Trata-se de um princípio que está intrinsecamente vinculado à inviolabilidade da dignidade da pessoa humana”, asseverou.

Cooperação com o Estado

Delintro Filho também afirmou as organizações religiosas, em sua maioria, têm concordado em agir de forma prudente, coerente e benéfica, a fim de cooperar com o Estado e a sociedade. “Os casos em contrário são exceções, podendo ser o Judiciário acionado em casos extremos de falta de cooperação, como deve ser feito contra qualquer ajuntamento, religioso ou não-religioso, durante o período de quarentena estabelecido no país”, afirmou.

Ele acrescentou que ao editar um decreto que restringe direitos constitucionais da população, a autoridade pública deve ter atenção especial “à liberdade religiosa e manter em mente que, para uma pessoa que abraça determinada fé, a presença de seu líder religioso é tão ou mais importante que o atendimento de um médico, pois quem crê na vida do porvir entende ter a sanidade espiritual um peso infinitamente mais significativo, em comparação ao que concerne às próprias lutas e enfermidades terrenas”. Por isso, para Delintro Filho, cumpre ressaltar que privar os cidadãos daqueles que os consolam, dentro das próprias convicções de fé, é de uma crueldade imensurável.

Para o desembargador, o poder religioso e o poder político possuem como objetivo principal o bem comum das pessoas, e, neste particular, a Igreja possui um papel fundamental, especialmente em um Estado laico, de fornecer às pessoas acolhimento e conforto espiritual, os quais somente o poder religioso consegue oferecer. “Além desse conforto espiritual, a permanência do funcionamento das igrejas, permitirá que os seus líderes admoestem os seus fiéis para que obedeçam as normas sanitárias e preservem a sua saúde”.

Processo 5320304.35.2020.8.09.0000