Desconto de consignado em aposentadoria não pode ultrapassar o limite de 30% previsto em lei

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Uma aposentada que tinha mais de 60% de sua aposentadoria descontada por banco em razão de empréstimo consignado recorreu à Justiça e conseguiu diminuir o desconto para 30%, conforme prevê a legislação. Foi o que decidiu a juíza Raquel Rocha Lemos, da 22ª Vara Cível e Arbitral de Goiânia (GO), ao conceder liminar a pedido feito pela aposentada contra o Banco BMG S/A. Em defesa dela, o advogado Rogério Rodrigues, pautado pela Lei Estadual n° 16.898/2010, enfatizou a abusividade e a ilegalidade da cobrança.

Rodrigues explica que a autora realizou um empréstimo com o banco, no qual foram cobrados valores abusivos e acima dos limites legais, ultrapassando o importe de 30%. O salário dela é de R$ 2.858,61 e estava sendo descontada a quantia de R$1.842,51, que supera a margem legal permitida. Segundo o advogado, tais descontos estavam prejudicando as despesas familiares da autora.

A magistrada reconheceu tais argumentos e, baseada no entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), determinou que sejam modificadas as cláusulas contratuais no âmbito dos juros e encargos cobrados, limitando-os à margem de 30%, reconhecendo o excesso da quantia exigida acima dessa margem.

Processo 5411464.22.2019.8.09.0051