Deputados defendem limitação da meia-entrada a 40% dos ingressos

O direito de estudantes e idosos de pagar meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos foi ampliado para pessoas com deficiência (de qualquer classe social) e para jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos. O benefício poderá ser estendido inclusive ao acompanhante do cidadão com deficiência, quando necessário. No caso dos jovens de baixa renda, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A nova lei (12.933/13), publicada no Diário Oficial da União no fim do ano passado, limitou, no entanto, a meia-entrada a 40% do total de ingressos. Salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos esportivos, de lazer e de entretenimento serão obrigados a deixar visíveis as informações sobre tíquetes disponíveis e avisos de quando a cota de meia-entrada estiver esgotada.

Deputados opinam
A medida é polêmica e gerou debates no Congresso durante a discussão da proposta (PL 4571/08, do Senado). O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que relatou a matéria na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, informa que foram realizadas diversas reuniões com as entidades estudantis e os produtores culturais para chegar a um acordo. Ele defende o limite de 40% à meia entrada.

“Era necessário termos um parâmetro para que os produtores pudessem ter planilhas que garantissem a execução de um espetáculo sem risco de prejuízo, uma base para calcular, de fato, qual seria o ingresso que cobriria as despesas”, justifica. “Dessa forma, buscou-se um acordo, principalmente com os estudantes, no sentido de ter um teto de 40%”, completa Barbosa.

O deputado Vicente Candido (PT-SP), que relatou a proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), reconhece que há uma preocupação de que o limite exclua parte do público do benefício. Ele aposta, no entanto, que o preço regular dos eventos será reduzido.

“Quando você não tinha uma previsibilidade, o que acontecia com os eventos? A meia-entrada acabava majorando todo o espetáculo. Se o ingresso iria custar R$ 20, eles [produtores culturais] colocavam R$ 40 o valor”, afirma. “Com o limite, você separa aquilo que está reservado para meia-entrada e consegue vender em um preço razoável o que não está no benefício. A segurança jurídica e a previsibilidade ajudam a organizar o mercado”, conclui Candido.

Vetos
O governo federal vetou três pontos do texto aprovado pelos parlamentares. Um deles é o que estabelecia que o estudante deveria apresentar a carteira estudantil para obter descontos também no transporte coletivo local. Depois de ouvir representantes do Ministério do Planejamento, a presidente Dilma Rousseff entendeu que essa garantia invade a competência das prefeituras e poderia prejudicar outros usuários que já contam com o desconto.

Outro ponto vetado previa que somente teriam direito ao benefício os idosos que apresentassem documento oficial de identidade no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local do evento. O Executivo avaliou que os benefícios voltados às pessoas a partir dos 60 anos já estão totalmente regulados pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

O terceiro veto refere-se aos casos de emissão irregular ou fraudulenta de carteiras estudantis. O item vetado dizia que as unidades que cometessem essa irregularidade estariam sujeitas à perda definitiva da autorização para emissão de carteiras estudantis.

O Ministério da Justiça sugeriu o veto e justificou que a composição dos membros das associações estudantis é dinâmica e a previsão de uma pena definitiva acabaria por prejudicar dirigentes da entidade que jamais participaram de quaisquer irregularidades e os próprios estudantes filiados àquela associação, que teriam mais dificuldades para conseguir a carteirinha. As normas da nova lei não se aplicam aos eventos da Copa do Mundo deste ano e dos Jogos Olímpicos de 2016. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)