Deputado quer impedir negativação de consumidor durante impugnação administrativa ou judicial de dívida

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Proibir a inserção do nome do consumidor nos órgãos de proteção de crédito durante a pendência de impugnação administrativa ou judicial de dívida. Essa é uma postulação do deputado Charles Bento (PRTB), formalizada no Projeto de Lei nº 8354/21, em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Charles Bento justifica a matéria afirmando que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em seu art. 43, e a Lei Federal nº 12.414/2011, em seu art. 50, III e V, preveem o direito do consumidor à informação acerca do armazenamento de seus dados em banco de dados, e impugnação das informações equivocadas, assinalando prazo para as providências de correção ou cancelamento da inexatidão.

Porém, o parlamentar adverte que, em inúmeros casos, mesmo com solicitações pelos supostos devedores, as informações sobre dívidas inexatas ou mesmo inexistentes não são retiradas. Isso faz, segundo diz, com que o consumidor tenha seu nome negativado indevidamente, o que denigre a sua reputação, o seu nome, a sua imagem e o taxa erroneamente como “mau pagador” perante o mercado de credores.

Salienta ainda que, nesse sentido, o presente projeto de lei visa amparar o consumidor no exercício dos seus direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. Bem como objetiva protegê-lo de negativações indevidas, resguardando a sua honra e dignidade, evitando com que seu nome seja incluído injustamente nos famigerados órgãos de proteção ao crédito. Fonte: Alego