O juiz da 8ª Vara Cível de Goiânia, Leonys Lopes Campos da Silva, condenou duas odontologistas ao pagamento de indenizações por falha no procedimento de implantes dentários. A condenação prevê o pagamento de danos materiais no valor de R$ 4.200, correspondente ao ressarcimento dos valores pagos, e de danos morais no valor de R$ 10 mil, pelo comprometimento da saúde bucal e psíquica da paciente.
A autora da ação conta que procurou tratamento no consultório odontológico em junho de 2013. Na época, foi orientada de que precisava de seis implantes dentários e deu início ao tratamento. Porém, após a finalização do procedimento, as próteses começaram a cair. A mulher lembra que chegou a engolir um dos dentes.
Ela voltou a procurar a clínica em seguida, as implantações foram recolocadas, mas as próteses permaneceram caindo, razão pela qual se viu obrigada a procurar outro profissional que concluiu que um dos implantes estava desalinhado, o que teria acarretado em mordida cruzada. Para ele, o atrito estaria causando a queda dos dentes.
As profissionais reconheceram o erro e recomendaram que todo o procedimento fosse realizado novamente. A paciente se recusou, já que não confiava no serviço prestado por elas, mas aceitou um acordo de ressarcimento de uma parte do investimento, porque precisava do dinheiro para arcar com uma cirurgia reparadora. Ela desembolsou R$ 6 mil pelo tratamento e foi ressarcida em apenas R$ 1,8 mil.
O caso foi levado ao escritório Martins Neto Advogados Associados, onde os advogados Anna Beatriz Vieira Martins e Jairo Silva Neto tomaram conhecimento de toda a situação e, em setembro de 2018, protocolaram ação indenização por danos materiais e morais.
Orientação
“Acreditamos que é nosso papel constitucional, como advogados, orientar todos que nos procuram com um direito violado a buscar a Justiça independente de quanto tempo tenha se passado desde que houve a violação desse direito”, afirma a advogada Anna Beatriz.
Na sentença, proferida no dia 10 de setembro de 2021, o juiz 8ª Vara Cível concluiu que houve falha na prestação de serviço odontológico e condenou ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais. “Autora passou a barreira do mero dissabor, eis que ficou com a sua saúde bucal comprometida, por tempo razoavelmente longo, afetando a sua integridade física e também psíquica”, concluiu o magistrado.
Processo: 5434120-07.2018.8.09.0051