Demóstenes absolvido em ação de improbidade administrativa

Mais  uma vez o ex-senador Demóstenes Torres, que já reassumiu o cargo de procurador de Justiça, foi absolvido. Desta vez pela Justiça Federal onde tramitava ação de improbidade administrativa decorrente das operações Vagas e Monte Carlo. Esta é a quarta decisão favorável ao goiano após cassação do seu mandato, em 2012, devido ao vazamento de grampos considerados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa do ex-senador, feita pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, sustentou que além da anulação das gravações pelo STF, o processo na Justiça Federal contém diversos outros elementos que aniquilam as acusações. “São documentos técnicos, inclusive uma perícia feita pelo próprio Ministério Público que não deixa dúvidas que o patrimônio de Demóstenes poderia ser até mesmo maior do que é hoje”, afirma.

Documentos destruídos

No dia 18 de outubro, foram destruídos todos os documentos e provas relacionados ao processo contra o ex-senador e procurador de Justiça Demóstenes Torres referentes ao caso Cachoeira. A ação foi arquivada em julho passado. A destruição foi determinada pela desembargadora Elizabeth Maria da Silva, relatora do caso na Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

A destruição do material foi acompanhada por representantes do Ministério Público e da defesa. O advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros garante que este tipo de prática é comum e está prevista na Lei de Interceptações. “Aquilo que não for mais necessário, como é o caso, deve ser inutilizado”, frisou o criminalista.

No início de setembro passado, Demóstenes retomou os trabalhos como procurador de Justiça no MP de Goiás, após dois meses de férias. A convocação de Demóstenes para o cargo no órgão ministerial foi feita em junho pelo colega Marcos de Abreu e Silva, vice-decano no órgão ministerial. Isso ocorreu porque a Justiça rejeitou em 14 de junho denúncia e arquivou o processo contra ele , por corrupção passiva e advocacia privilegiada.

A Corte Especial do TJGO acatou posicionamento do próprio MPGO, com base na nulidade das provas coletadas durante as operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal, uma vez que as interceptações telefônicas envolvendo o então político não foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foro adequado para julgar casos envolvendo senadores da República. Dessa forma, não restaram elementos aptos a fundamentar as acusações, conforme observou a relatora do voto, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva.