Delegados substitutos nomeados sub judice e afastados por despacho conseguem liminar para retornarem aos cargos

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Cinco delegados substitutos, aprovados sub judice no último concurso, devem retornar aos postos de trabalho imediatamente, por força de liminar deferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em decisão de autoria do desembargador Maurício Porfírio Rosa. Eles haviam sido afastados após despacho do governador Ronaldo Caiado, que retificou o decreto que antes havia nomeado os aprovados no certame. Com o novo ato do chefe do Executivo, os candidatos foram excluídos, o que motivou o grupo a ajuizar o mandado de segurança em questão.

Os autores foram aprovados na primeira etapa do concurso e convocados para a etapa seguinte, a qual houve recursos administrativos sobre critérios e notas. Os resultados geraram ações individuais com pedido de tutela de urgência, concedidas para garantir a permanência no concurso, que possibilitou a participação nas demais fases, inclusive no curso de formação profissional – etapas nas quais os cinco obtiveram êxito.

Posteriormente, foi instaurado procedimento interno para que a administração verificasse a viabilidade e conveniência da imediata nomeação do grupo. A Divisão de Assessoria Técnico-Policial da Polícia Civil posicionou favoravelmente à nomeação desses candidatos. Os autores ainda alegaram que o delegado-geral da Polícia Civil acatou na íntegra a manifestação e reiterou o interesse público na nomeação. Em seguida, a Superintendência de Orçamento e Despesa e a Secretaria do Estado da Economia manifestaram pareceres favoráveis quanto ao impacto econômico das nomeações do grupo sub judice.

Decreto e retificação

No dia 13 de outubro, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, editou decreto governamental, publicado no Diário Oficial do Estado no dia seguinte, nomeando, na condição sub judice, nove candidatos para o cargo de delegado de polícia substituto, dentre eles, os autores. Contudo, duas semanas depois, no dia 28, o chefe do Poder Executivo, por meio do Despacho 714/2021, retificou o decreto para excluir as nomeações dos substituídos.

Para o desembargador Maurício Porfírio Rosa, autor da decisão liminar, há plausibilidade do direito invocado pelos impetrantes. “(Houve a) não observância de direitos constitucionais, quais sejam, o do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório pela autoridade impetrada no momento em que edita decreto excluindo a nomeação de aprovados sub judice para o cargo de delegado da polícia civil sem garantir-lhes o mínimo que se espera da Administração Pública, representado pelo Chefe do Executivo: a estrita observância de garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório, do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica. Este último, considerado viga mestra do Estado de Direito ao lado do princípio da legalidade”.

O magistrado ainda destacou os prejuízos de ordem financeira e emocional que os autores ficaram sujeitos com a medida imposta pelo Executivo, a fim de endossar a necessidade de deferir a liminar “Os substituídos, friso, foram nomeados, tomaram posse e encontram-se em exercício efetivo. Alguns deles, na confiabilidade da seriedade e legalidade de edição de decretos governamentais pelo Estado de Goiás, formularam pedido de vacância dos cargos em que estavam providos no Distrito Federal com efeitos retroativos à posse na Polícia Civil. Outros, reformularam a rota, providenciando suspensão de inscrição junto ao órgão de classe ao qual era vinculado, o que denota, que além do desgaste emocional provocado, aparentemente, pelo ato coator, eventuais prejuízos de ordem financeira aos substituídos são previsíveis”. Fonte: TJGO

Processo 5574282-06.2021.8.09.0000