Definidos expediente e prazos para feriados em 2021 na Justiça do Trabalho de Goiás

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O desembargador Paulo Pimenta, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), assinou a Portaria 1739/2020 (confira aqui), que suspende as atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho goiana em dias específicos do ano de 2021 em decorrência de feriados nacionais e transfere três feriados do calendário do Poder Judiciário. Além disso, a norma ainda dispõe sobre o expediente na quarta-feira de Cinzas e sobre prazos processuais.

Para elaborar o documento, o presidente do Tribunal levou em consideração fatores como as restrições orçamentárias impostas pela Emenda Constitucional nº 95/2016, o princípio da economicidade, a necessidade de desligamento dos sistemas elétricos e de tecnologia da informação e comunicação para manutenções programadas por mais de dois dias consecutivos e o princípio da continuidade do serviço público, tendo seguido orientações do presidente eleito para administrar o Tribunal no biênio 2021-2023.

Suspensão

De acordo com a portaria, ficam suspensas as atividades, por conveniência administrativa, nos seguintes dias: 4 de junho de 2021 (sexta-feira), que sucede o feriado regimental de Corpus Christi; 6 de setembro de 2021 (segunda-feira), que antecede o feriado nacional do Dia da Independência do Brasil; e 11 de outubro de 2021 (segunda-feira), que antecede o feriado nacional para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Transferência

Também por motivo de conveniência administrativa, ficam transferidos os feriados do dia 11 de agosto – Dia do Magistrado e do Advogado – para o dia 13 de agosto de 2021 (sexta-feira)); do dia 28 de outubro – Dia do Servidor Público – para o dia 29 de outubro de 2021 (sexta-feira); e do dia 8 de dezembro – Dia da Justiça – para o dia 10 de dezembro de 2021 (sexta-feira). Quanto à Quarta-Feira de Cinzas (17 de fevereiro), a portaria estabelece que o atendimento ao público será, excepcionalmente, das 12 às 19 horas.

Prazos

Os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem nos dias 17 de fevereiro, 4 de junho, 13 de agosto, 6 de setembro, 11 e 29 de outubro e 10 de dezembro de 2021 ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme os arts. 216; 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

Por fim, a portaria estabelece que, ressalvadas essas alterações, não serão suspensas as atividades nos dias intercalados entre feriados municipais ou nacionais e os inícios ou finais de semana, durante o exercício de 2021, nos órgãos da 18ª Região da Justiça do Trabalho sediados na capital e no interior do Estado..