Defensoria Pública regulamenta uso do nome social na instituição

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do Conselho Superior (CSDP) regulamentou, nesta sexta-feira (2/03), por meio da Resolução nº 052/2018, o uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas transexuais, transgêneros e travestis no âmbito da instituição. O documento assegura o direito aos usuários e usuárias dos serviços da DPE-GO.

A presidente do CSDP, a defensora pública-geral do Estado, Lúcia Silva Gomes Moreira,
afirma que a Defensoria Pública dá um passo importante para a superação do preconceito em nosso Estado. “A edição desta resolução coincidiu com a do Supremo Tribunal Federal (STF) em que os transexuais, os transgêneros poderão mudar o registro civil sem a necessidade de cirurgia. A nossa resolução tem o mesmo objetivo de se livrar do preconceito de raça, sexo, cor, idade. Observamos que nosso Brasil é reconhecido como a sociedade que mais discrimina e mais mata os transexuais, infelizmente. Mas, estamos dando nossos passos para ir contra isso. Lembramos o que diz a ministra Carmem Lúcia (presidente do STF) antes de proferir seu voto sobre o assunto: ‘Somos iguais, sim, na nossa dignidade, mas temos o direito de ser diferentes em nossa pluralidade e nossa forma de ser”’”, declara a defensora geral.

Dentre diversas medidas, o resolução determina que os agentes públicos devem respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa transexual, transgênero e travesti pelo prenome indicado, que constará dos atos escritos. O registro dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres da Defensoria Pública devem conter o campo “nome social” em destaque. O nome social ainda será utilizado em processos judiciais e expedientes administrativos.

A resolução também contempla defensoras públicas e defensores públicos, servidores e servidoras, estagiárias e estagiários, e demais colaboradores e colaboradoras, que poderão requerer por escrito no momento da posse, ou a qualquer tempo, ao Departamento de Recursos Humanos, garantindo-se igualdade de tratamento à terceirizada ou ao terceirizado.

Ainda, sem prejuízo de outras circunstância, em que se constatar necessário, o nome social será utilizado nas ocorrências de cadastro de dados da usuária ou do usuário e nos demais documentos; comunicações internas; cadastro de endereço de correio eletrônico; identificação funcional de uso interno; listas de números de telefones e ramais; e nome de usuária ou usuário em sistemas de informática.

A proposta da Resolução nº 052/2018 aprovada pelo CSDP é do conselheiro defensor público Bruno malta Borges. O relator do documento foi conselheiro, corregedor-geral da DPE-GO, defensor público Luiz Henrique Silva Almeida.