Defensoria Pública de Goiás adota cotas étnico-raciais para concursos

Ontem, Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial (21/03), o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP) aprovou por unanimidade a adoção de cotas étnico-raciais nos concursos e seleções públicas para membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A partir dos próximos concursos e seleções públicas serão reservadas 20% das vagas para negros (pretos ou pardos), 3% para indígenas e 3% para quilombolas. Poderão concorrer a essas vagas aqueles que assim se autodeclararem. A Resolução nº 53/2018 tem prazo de vigência de dez anos.

No caso do negro, após essa autodeclaração haverá avaliação de uma comissão especial com o objetivo de aferir o efetivo pertencimento racial do candidato formada por cinco pessoas, sendo dois defensores públicos e três membros da sociedade civil com notório saber na área, engajamento na atuação de igualdade racial e representatividade de raça.

Para o quilombola também é necessária a comprovação por meio de certidão expedida pela Fundação Cultural dos Palmares, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição ou participação do certame. Em relação aos indígenas é obrigatória a apresentação de declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas, bem como documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que ateste sua condição.

A defensora pública-geral e presidente do CSDP, Lúcia Silva Gomes Moreira, avalia que a implantação desse tipo de política afirmativa no âmbito da Defensoria Pública é um importante marco na tentativa de diminuir o abismo de oportunidades a essas minorias. Nesse mesmo sentido, o defensor público Salomão Rodrigues Neto, autor do requerimento para adoção de cotas na DPE-GO, explica que é muito importante que todos se sintam representados em todos espaços e ambientes. De acordo com ele, “ter a representatividade dentro da própria instituição, sabendo que ali dentro, onde você considera a sua casa, está sendo garantindo o acesso dessas pessoas é a reafirmação do que a Defensoria Pública tem como discurso. É colocarmos na prática o que temos como discurso”.

O defensor público Paulo César de Oliveira Rocha foi o relator do processo. Assinam também a resolução a defensora pública-geral, Lúcia Silva Gomes Moreira; o primeiro subdefensor público-geral, Domilson Rabelo; o corregedor-geral da DPE-GO, Luiz Henrique Silva Almeida; os conselheiros Bruno Malta Borges, Marcelo Florêncio de Barros e Thiago Igor de Paula Souza; e o presidente da Associação Goiana de Defensores Públicos, Gustavo Alves de Jesus.

Resolução nº 53-2018