Decretada prisão preventiva de motorista bêbado que causou acidente com duas mortes

Segundo polícia, caminhonete caiu em ribanceira de 10 metros de altura — Foto: Polícia Civil/Divulgação
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Marília Costa e Silva

A Justiça converteu em preventiva a prisão em flagrante do motorista Lin Waner Garcia de Oliveira, de 32 anos. A decisão é da juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Vara Criminal – Crimes de Detenção e Trânsito, que presidiu audiência de custódia na qual o homem compareceu nesta terça-feira (21). Ele foi preso após passar pelo teste do bafômetro, cujo resultado foi de 2 miligramas de álcool por litro de ar expelido, considerado o suficiente para deixar uma pessoa em coma alcoólico.

Lin Waner foi preso na noite de domingo (19) após um acidente com uma caminhonete, que deixou duas jovens mortas e uma ferida, na Avenida Perimetral, em Goiânia. Segundo a Polícia Civil, o veículo era conduzido por ele, também lesionado, que capotou e caiu em um barraco de aproximadamente dez metros de altura, com as rodas para cima, perto de uma casa. Uma mulher, que sobreviveu ao acidente,  afirmou em depoimento que o condutor estava fugindo de abordagem da PM justamente por ter ingerido bebida alcoólica.

A mulher afirmou que ela e as duas amigas com quem estava, na tarde de domingo, em um bar do Setor Universitário, se encontraram Lin, a quem já conhecia de encontros em outros bares. Eles teriam ficado no local por cerca de 4 horas bebendo uísque até que resolveram ir para outro bar, no Setor São Judas Tadeu na caminhonete dele. Lá ficaram até por perto de meia noite, onde também ingeriram bebidas alcoólicas.

De acordo com o depoimento, quando Lin Waner iria deixar as jovens na casa de uma delas, se deparou com um carro da PM, que acionou a sirene para que ele parasse. No entanto, ele resolveu fugir argumentando que estava sob efeito de bebidas alcoólicas. Durante a perseguição, o motorista, conforme a jovem, ao tentar desviar de um carro, virou, perdeu o controle e capotou na ribanceira.

Preventiva
A juíza entendeu que a liberdade do autuado, que já responde a outros processos, representa risco concreto para a preservação da ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal. Levando em conta a gravidade e circunstâncias do fato, e às condições pessoais do autuado, não se mostra suficiente e adequada a aplicação de medida cautelar menos gravosa que a preventiva. “No mais, ainda que a manutenção da prisão cautelar seja uma medida extrema, certo é que, em casos excepcionais como o dos autos, a ordem pública prevalece sobre a liberdade individual”, afirmou.

Como se feriu levemente durante o acidente, a magistrada determinou que o preso deverá ser apresentado à enfermaria da Casa de Prisão Provisória, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, bem como deverá receber a medicação necessária.

Processo nº 62768-32.2019.8.09.0175