A Decolar.com Ltda. foi condenada a indenizar um casal de consumidores que teve voo internacional cancelado em decorrência da pandemia e não recebeu o estorno total dos valores pagos. A empresa terá de pagar R$ 2 mil, a título de danos morais, e mais de R$ 3,7 mil, de danos materiais – referente à diferença da quantia já devolvida. Os valores foram arbitrados em projeto de sentença do juiz leigo Thiago Miranda Silva Araujo, homologado pela juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia.
Segundo esclareceu no pedido a advogada Bruna Cristina Silva Loures, o casal adquiriu pacote de viagem junto à empresa para viagem de lua de mel, de São Paulo para Roma. Contudo, o voo foi cancelado em decorrência do fechamento das fronteiras para o turismo de brasileiros na Europa, devido ao aparecimento de variante do novo Coronavírus.
Desde então, foram sucessivas remarcações até que os consumidores pediram o cancelamento das passagens e o consequente reembolso. A empresa se comprometeu a estornar o valor total pago pelo pacote de viagem, contudo o fez apenas em parte.
“Quando acionada administrativamente, não resolveu o problema apresentado, obviamente ocasionou danos à esfera moral e material dos consumidores e, havendo nexo de causalidade entre estes, deve ser reconhecida a responsabilidade civil”, disse a advogada. Na ação, a Decolar foi regularmente citada e intimada, mas apresentou a contestação intempestivamente.
Ao analisar o pedido, o juiz leigo explicou que, no período da pandemia, fato imprevisível para ambas as partes, não se condenava em dano moral. Entretanto, decorrido o tempo desta e ciente empresa do vencimento do prazo de doze meses para a restituição, e não o fazendo, descumprindo literalmente a lei.
“Os autores tentaram remarcar, tiveram vários voos alterados, reclamaram, aguardaram o prazo de doze meses, e, mesmo assim, não foram atendidos, tendo de protocolar ação para conseguir reaver seu dinheiro. Portanto, cometeu abuso a empresa requerida e devem arcar por isso”, completou.
Processo: 5248876-63.2022.8.09.0051