Decisão suspende efeitos de decreto que extingue cargos e funções no IFG e no IF Goiano a partir de julho

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Ao apreciar recurso de embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara da Justiça Federal de Goiânia (GO) reformou decisão liminar que suspendia os efeitos do Decreto nº 9.725/2019 no Instituto Federal de Goiás (IFG) e no Instituto Federal Goiano (IF Goiano). A norma prevê a extinção de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Pública Federal. Com a reforma da decisão, os efeitos do decreto estão suspensos desde 31 de julho de 2019, data em que geraria efeitos concretos e imediatos, e não desde 12 de março de 2019, data da sua edição.

Decisão liminar — No último dia 5 de setembro, o juiz federal Leonardo Buissa Freitas concedeu liminar para determinar à União que suspendesse parcialmente os efeitos dos artigos 1º e 3º do Decreto nº 9.725, no âmbito do IFG e do IF Goiano, apenas quanto às funções ocupadas em 12/3/2019, data que foi questionada pelo MPF. Além disso, determinou que não considerassem exonerados e dispensados os ocupantes das funções de confiança, desde que já estivessem investidos no cargo, e nem extintos os cargos em comissão e funções de confiança que estavam ocupadas em 12/3/2019, mantendo-se a extinção tão somente das funções vagas naquela data. A decisão liminar foi resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPF em agosto deste ano.

Entenda

Desde que o Decreto foi editado, o MPF vem apurando os prejuízos que seriam causados aos mencionados institutos e à Universidade Federal de Goiás (UFG) e, em consequência, aos alunos e à população em geral. Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, que cuida do caso, os prejuízos trazidos pela norma são evidentes. “Além disso, a suposta economia gerada pelos cortes fica na casa dos centésimos percentuais, o que se apresenta como medida, além de ilegal e inconstitucional, também desarrazoada e desproporcional”, esclarece Mariane.