Carlos André Pereira Nunes é especialista em Educação
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de suspender, na semana passada, a regra do Exame Nacional do Ensino Médio que zera as redações que desrespeitem os Direitos Humanos abre o debate sobre liberdade de expressão e direitos humanos (qual deve prevalecer?). No meio dessa discussão e da possibilidade de que a medida possa cair, estudantes que vão fazer a prova do Enem daqui no próximo domingo (5) dias enfrentam a dúvida sobre o que pode mudar na redação do certame.
Para o advogado e especialista em educação, Carlos André Nunes, independentemente da definição da Justiça, até o dia da prova, o candidato deverá estar ciente de que o examinador da prova embora possa estar impedido de aplicar nota zero, poderá retirar parte da pontuação. “Há uma tendência de cidadania que o Enem segue, portanto, independente da decisão final, um texto que afronte os Direitos Humanos provavelmente não será bem avaliado”, analisa o professor.
Carlos André é professor de língua portuguesa e redação; representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o Tratado Internacional da Língua Portuguesa; atuou no Senado Federal pela Comissão da Reforma Ortográfica; e presidente da Comissão de Exame de Ordem da seccional goiana e conselheiro da OAB-GO.
A decisão da Justiça, que é provisória, atende a um pedido da Associação da escola Sem Partido, formada por pais e alunos. O Inep disse que vai recorrer da decisão. A aplicação de nota zero na redação diante de violações aos Direitos Humanos existe desde o início do exame, em 1998.