Cumprimento das prerrogativas da mulher advogada é de sensibilidade extrema, diz Carla Sahium

A expedição de normativa a todas as comarcas goianas para cumprimento da Lei Federal 13.363/2016, que estipula direitos e garantias à advogada gestante, lactante, adotante e parturiente, é vista como gesto de “sensibilidade extrema” pela advogada Carla Sahium. A determinação é da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e atende solicitação feita pela Comissão da Mulher Advogada da OAB-GO.

Entre outras medidas, a lei prevê à advogada parturiente ou adotante a suspensão, por 30 dias, de prazos processuais, caso ela seja a única em procuração, e constando notificação escrita ao cliente. No caso do advogado, pai ou adotante, a suspensão é por oito dias, nas mesmas circunstâncias.

Para Carla Sahium, a iniciativa da Corregedoria, de notificar os diretores de foro de todas as comarcas goianas para o cumprimento da lei é de extrema importância. “Temos convicção de que a Corregedoria-Geral de Justiça estará atenta para que essa prerrogativa seja realmente colocada em exercício em todo o Estado”, acredita a advogada, lembrando que o fato de a mulher ter o direito de manter o filho, estar com ele e não ter a preocupação com o vencimento de prazos processuais “é reconhecer nela sua essência”. Carla Sahium é candidata à vaga de desembargadora do TJ pelo quinto constitucional da advocacia. A escolha dos nomes que vão compor a lista tríplice será realizada neste mês pela OAB-GO.

A decisão, do corregedor-geral de Justiça, desembargador Kisleu Dias Maciel, acolheu parecer do 1º juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Donizete Martins de Oliveira. A lei prevê à advogada gestante o direito de não se submeter a detectores de metais e de ter acesso à vaga nos estacionamentos dos prédios de fóruns e tribunais. A advogada também tem o direito de atender eventual necessidade da criança, além de ter primazia na realização de sustentações orais, comprovadas as condições de gestante, lactante, adotante ou parturiente.

O parecer apontou ser prudente e salutar o encaminhamento de ofício circular a todos os diretores de foro das comarcas para dar cumprimento à lei.