Criação do Femal aumentará em 1% os valores dos emolumentos cobrados em Goiás a partir de 2020

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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) determinou, na segunda-feira (01), que o aumento de 1% sobre o valor dos emolumentos praticados pelos cartórios seja aplicado somente a partir de 1º de janeiro de 2020. Esse aumento será destinado ao Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Femal-GO), criado recentemente pela Lei 20.494/2019.

Igor França Guedes, presidente do Sinoreg-GO

O projeto que resultou na nova legislação foi apresentado pela Mesa Diretora da Alego, prevendo o repasse ao Femal de parte da fatia dos 39% de taxas que hoje são cobradas pelos serventia extrajudiciais e entregues ao Estado ao Femal. Entretanto a referida lei determina que o Femal-GO corresponderá a 2,5% do valor dos emolumentos praticados pelas serventias. Além do 1% que será alcançado com o aumento dos emolumentos, o 1,5% restante do novo Fundo será resultado da redução de 0,5% repassados a três outros Fundos e forma a integralizar os 2,5% previsto na nova norma. Dessa forma, o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás (Fundaf-GO) e o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Goiás (Fundepeg) receberão o correspondente a 1,5% cada e o Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (Funcomp) 2,5% do valor dos emolumentos.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Lissauer Vieira (PSB), assinou o ofício estabelecendo o prazo de 45 dias para que os cartórios goianos se adequarem às alterações nos repasses dos emolumentos, conforme o que dispõe supracitada lei. Após esse prazo, a porcentagem dos três fundos será reduzida e destinada ao Femal.

Proposta inicial

Na proposta inicial apresentada pela Mesa Diretora da Alego, o Femal-GO corresponderia a 3% do valores dos emolumentos, mas, após a tramitação na Casa, o percentual foi reduzido a 2,5%. Apesar das alterações no texto enquanto projeto de lei, a redação da Lei publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás determina que a norma entra em vigor na data de sua publicação, no caso 25 de junho de 2019, o que, segundo especialistas, torna a norma incompatível com o Princípio da Anterioridade.

Presidente  da Alego Lissauer Vieira

Devido a isso, a redação da lei como foi publicada causou transtorno entre os notários e registradores sobre como e a partir de quando fazer o devido repasse para os fundos. Foi necessária a intervenção de entidades representativas da classe para que a Alego determinasse um prazo para aplicação da lei, como fez Igor França Guedes, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Sinoreg/GO). “Esse prazo não serve só para os notários e registradores se adequarem às mudanças, mas também para que a própria Alego adote as providências necessárias que viabilizem o repasse referente ao Femal-GO”, afirma.

Funcomp

Instituído pela Lei n. 19.191/2015, os valores arrecadados para o Funcomp são aplicados nos próprios cartórios que são divididos em três grupos conforme o tipo de serviço que prestam e o quanto arrecadam por mês. “O repasse referente a esse fundo é essencial para capilaridade e prestação contínua dos serviços extrajudiciais em todo Estado, especialmente em cidades pequenas no interior de Goiás” defende Igor França.

A distribuição do repasse está disciplinada no art. 17 da mesma lei e ocorre na seguinte ordem: em primeiro lugar, às serventias deficitárias, até 10 salários mínimos mensais; em segundo lugar, considerando os atos de registro dos registros civis das pessoas naturais; e em terceiro lugar, a todas as demais espécies de atos gratuitos ou com pagamentos diferidos.

“O Funcomp foi criado para garantir uma receita mínima às serventias de pouco retorno financeiro, também visa compensar os serviços prestados de forma gratuita, especialmente pelos cartórios de registros civis das pessoas naturais. Trata-se de uma inovação e um importante avanço na estruturação dos serviços extrajudiciais do Estado de Goiás”, pontuou Igor França.