Credor deve comprovar motivo da dívida para receber da Fazenda Pública

O desembargador Carlos Escher, em decisão monocrática, determinou que um credor só tem direito de receber cheque emitido pela fazenda pública municipal se comprovar o motivo de sua emissão.

No entendimento do magistrado, “em se tratando de cheque emitido pela Fazenda Pública Municipal, é necessária a comprovação do motivo da sua emissão e a demonstração da licitude da dívida, notadamente quando o ente público não reconhece a despesa”.

Consta dos autos que Fernando Luiz da Costa tentou receber um débito da prefeitura de Israelândia. Sem sucesso, ele ajuizou ação na justiça, mas não conseguiu comprovar a dívida. Irresignado com a sentença do primeiro grau, ele recorreu, mas o desembargador manteve a decisão. Fonte: TJGO

Apelação Cível Nº 201193307929