Covid-19: TJGO indefere liminar pedida pelo Sindipúblico para adoção do teletrabalho no serviço público em Goiás

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Marília Costa e Silva

O desembargador Leobino Valente Chaves, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, negou liminar pedida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás (Sindipúblico) para o Estado fosse compelido a adotar o regime de teletrabalho. O home office já voltou a ser adotado no próprio Judiciário, no Ministério Público, Tribunal de Contas e tribunais superiores.

No dia 11 de janeiro, o Sindipúblico ingressou com ação judicial coletiva questionando o que considera omissão do governador Ronaldo Caiado (DEM) em adotar medidas protetivas de saúde e segurança para prevenir os servidores do risco de contágio com a nova variante do coronavírus (Ômicron) e a consequente proliferação da Covid-19.

O sindicato pediu a concessão de medida liminar para que o governador autorizasse os regimes de teletrabalho, Desocupação Funcional por Calamidade Público (DFCP) e revezamento aos servidores, mantendo apenas o quantitativo mínimo necessário para o atendimento presencial nos órgãos e entidades do Estado.

Ao analisar o pedido de medida liminar apresentado pelo sindicato, o desembargador entendeu ser necessário ouvir o governador sobre o fato noticiado, entendendo que “não é dado ao Poder Judiciário imiscuir-se no ato administrativo próprio, implementando restrições absolutas ao funcionalismo público”.

Com isso, a liminar foi indeferida, sendo determinada a notificação do governador para prestar informações sobre o caso. A assessoria jurídica do sindicato avisa que está avaliando a pertinência em recorrer da decisão. Com informações do Sindipúblico