Corregedor nacional de Justiça volta atrás e veta penduricalhos a juízes estaduais

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Humberto Martins é o corregedor

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, recuou, pela segunda vez, na tarde desta quinta-feira (21/2), para suspender uma decisão dele mesmo que liberava o pagamento penduricalhos, como auxílio-transporte e auxílio-alimentação, aos magistrados dos Estados. Com isso, fica valendo os efeitos da Recomendação nº 31/2018, que orienta os tribunais de todo o país para que se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílios ou qualquer outra verba a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, sem a prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça.

A decisão de Martins deu-se em decorrência de ofício encaminhado pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille, representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados no CNJ, respectivamente, informando que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o pagamento imediato e integral de valores retroativos à auxílio-alimentação, em infração ao que dispõe o artigo 5º, parágrafo único, do Provimento nº 64/2017.

No documento, os dois conselheiros sustentam que tal providência é, possivelmente, irregular e causa efeitos financeiros imediatos, impondo-se a suspensão da medida para sua apuração transparente e de modo a se evitar prejuízo de difícil reparação ao erário.

Efeitos reestabelecidos
Ao restabelecer os efeitos da Recomendação nº 31, o corregedor do CNJ destacou que a suspensão da recomendação tem sido interpretada erroneamente como uma autorização de pagamento de verbas previstas ou não previstas na Loman, inclusive de valores atrasados, sem autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça (Provimento nº 64/2017).

“Diante dessa constatação, e tendo em conta esses fatos novos consistentes no ofício enviados pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza, impõe-se que seja mesmo revogada a liminar deferida nesses autos, devolvendo-se à Recomendação nº 31/2018 seus integrais efeitos, até que seja analisada pelo plenário do CNJ”, decidiu Martins.

O ministro ressaltou ainda que tal medida é necessária como forma de preservar a moralidade administrativa e de evitar prejuízos de difícil reparação ao erário, pelo risco de que os tribunais, assim como o fez o TJPE, interpretem que a suspensão dos efeitos da recomendação equivaleria à autorização de pagamento de verbas sem verificação e autorização prévia do CNJ