Contribuinte goiano tem um dia útil após intimação para quitar dívida

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) alerta que contribuintes que foram intimados via edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) têm um dia útil para saldar suas dívidas junto ao cartório e, assim, evitar o protesto da dívida. Desde outubro, a Sefaz enviou para cartórios de protesto, em 25 municípios, 49 mil processos de contribuintes que possuem dívidas de ICMS, IPVA e ITCD e estão inscritos na dívida ativa do Estado, totalizando R$ 2,3 bilhões.

O cartório notifica o devedor por aviso de recebimento (AR) e, quando não encontrado, por edital. Do recebimento da notificação, o contribuinte tem três dias úteis para efetuar o pagamento antes que se efetue o protesto e no caso de edital, um dia.

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um título extrajudicial líquido, certo e exigível, que embasa a cobrança administrativa judicial. O protesto é um ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, tornando pública essa informação. Dentre os títulos passíveis de protesto está a certidão de dívida ativa da União, Estados e Municípios.