Contrato irregular da Câmara leva à condenação de dois por improbidade

Acolhendo tese do Ministério Público de Goiás (MP-GO), contrário a que os legislativos municipais contratem serviços advocatícios sem o devido processo licitatório, o juiz Paulo Afonso de Amorim Filho condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Eliézer Divino Fernandes Machado, e José Eliton de Figueredo Júnior, advogado à época dos fatos e atual vice-governador, ao ressarcimento, de forma solidária, do valor de R$ 44 mil.

A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo promotor de Justiça Carlos Vinícius Alves Ribeiro e o montante corresponde ao valor do contrato celebrado de forma irregular pela Câmara de Bela Vista com José Eliton, que não ocupava o cargo público e foi contratado na condição de advogado, para exercer a função de assessor jurídico do Legislativo. Ocorre que, segundo apurado pelo Ministério Público, o contrato foi celebrado em setembro de 2009 sem a realização de processo licitatório, sob a justificativa de notória especialização do contratado.

A sentença também suspende os direitos políticos de ambos pelo prazo de três anos e ainda proíbe Eliézer Machado de contratar ou receber benefícios ou incentivos creditícios pelo prazo de três anos. Na decisão, o magistrado ressaltou que “não é difícil perceber que a prestação de serviços advocatícios se encaixa na hipótese em que a licitação é obrigatória. Os réus, portanto, desrespeitaram os princípios norteadores da licitação, notadamente os princípios da competitividade”.

Isso aconteceu porque, segundo o magistrado, os serviços executados não exigiam notória especialização, podendo ser prestados por vários profissionais que possuíssem formação na área. Além disso, conforme apontado pelo próprio MP, a administração local já possuía um procurador devidamente concursado para desenvolver os trabalhos de assessoria jurídica. “Sem a demonstração da natureza singular do serviço prestado, o procedimento licitatório é obrigatório e deve ser instaurado com o objetivo de permitir a concorrência entre as empresas e as pessoas especializadas no mesmo ramo profissional e, ainda, garantir ampla transparência à contratação pública”, reforçou o magistrado. Fonte: TJGO