Contratação irregular de serviços contábeis leva ao bloqueio de bens do prefeito de Acreúna

Acolhendo pedido liminar do Ministério Público de Goiás, o juiz Reinaldo Oliveira Dutra determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 300 mil do prefeito de Acreúna, Toni Rogério Rodrigues Sandim, do ex-diretor do Departamento de Compras do Município, Geraldo Barros Machado, e da Cosmoplan Contabilidade, solidariamente. Segundo apontado pela promotora de Justiça Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid, o município declarou a inexigibilidade do procedimento licitatório que contratou a empresa, para a prestação dos serviços de assessoria contábil da prefeitura.

No entanto, conforme ponderou a promotora, apesar de a alegação ser a especialidade e necessidade da contratação, a empresa prestava serviços rotineiros, não configurando qualquer especialidade própria capaz de ensejar a dispensa de licitação. Além disso, a contratação era superfaturada. O contrato para o prazo de 11 meses foi de R$ 165 mil, tendo sido prorrogado e acrescido o valor da contratação.

Segundo apurado, inexistem os motivos declarados pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação à época, Geraldo Machado, em razão da ausência dos requisitos legais previstos na Lei de Licitações, tornando a declaração nula.

O magistrado, no entanto, não determinou a suspensão do contrato, conforme pedido pela promotora. Ele afirmou que “a suspensão do contrato de prestação de serviços contábeis poderá causar mais transtornos e prejuízos ao município”.