Wanessa Rodrigues
Uma consumidora que foi vítima do golpe do boleto falso conseguiu na Justiça liminar para suspender cobrança de financiamento de apartamento. O documento, de mais de R$ 27 mil, foi emitido por meio de link disponibilizado por instituição financeira responsável pelo parcelamento. Contudo, o valor pago, referente à quitação total do débito, teria sido encaminhado para uma terceira pessoa.
A medida foi concedida pela Juliana Barreto Martins da Cunha, em substituição no 2º Juizado Especial Cível de Goiânia. A magistrada determinou que o banco que se abstenha de negativar o nome da consumidora em razão da dívida questionada, no curso da ação, sob pena de incidência de multa.
Ao analisar o caso, a magistrada disse que, inicialmente, observa-se que a consumidora está sendo vítima de cobrança de parcelas de financiamento que, aparentemente, foi quitado de forma antecipada. Contudo, o pagamento acabou sendo direcionado a terceiro, questão que precisa ainda ser elucidada nos autos.
O caso
Segundo explicaram os advogados Wesley Junqueira Castro e João Victor Pucci, com o intuito de quitar o financiamento, a consumidora entrou em contato com o banco responsável por meio virtual, via site e aplicativo. Sendo que, após negociação, foi direcionada para um link onde o boleto foi gerado.
Contudo, após quitar o financiamento, a consumidora descobriu que o valor pago pelo boleto emitido não foi encaminhado ao banco, mas sim para uma pessoa física. Apesar de aparecer como beneficiário a razão social da instituição financeira.
Aduziram que, após registrar Boletim de Ocorrência (BO), a consumidora buscou uma solução junto ao banco responsável, mas não obteve qualquer suporte, ou mesmo informações solicitadas referente ao pagamento indevido. Ela continuou a ser cobrada, tendo inclusive efetuado novos pagamentos para não ter seu nome negativado.
Os advogados salientaram que o banco que emite boletos para pagamentos e recebimentos deve ter responsabilidade quanto aos dados e informações de seus clientes, sendo incumbidos dos cuidados para tais emissões. Além disso, que somente a instituição financeira poderia saber que se tratava de um boleto falso, eis que, a priori, todos os dados estavam corretos, fato este que somente poderia ser contraposto via sistema bancário.