Wanessa Rodrigues
Um consumidor de Mineiros foi condenado por litigância de má-fé por negar débito junto a uma distribuidora de peças e solicitar, na Justiça, indenização por danos morais. O que se constatou é que a dívida do cliente existe e que a negativação de seu nome nos cadastros de crédito é legal. A decisão é do Juizado Especial Cível de Mineiros. O magistrado determinou o pagamento de multa equivalente a 1% e indenização de 5%, ambas calculadas sobre o valor da causa. A empresa, Discania Distribuidora de Peças, que era ré na ação, foi representada pelas advogadas Laura Soares Pinto e Lygia Soares pinto.
O consumidor diz na ação que era cliente da distribuidora de peças e que sempre pagou os débitos corretamente. Porém, em setembro de 2017 foi surpreendido com a negativação de seu nome em função de ter 11 boletos em aberto com a empresa. Diz que informou à requerida que o mesmo não autorizou nenhuma compra por terceiros, além do que não possui sócios. Ele requereu a retirada da negativação e indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 30 mil.
Ao analisar o caso, o magistrado disse que a Discania Distribuidora de Peças juntou aos autos as notas fiscais de produtos adquiridos, bem como a assinatura de recebimento de tais produtos. Por outro lado, observou que as aleções do cliente são contraditórias, pois afirma em primeiro momento tratar-se de uma empresa sem sócios. Mas documentos demosntram a existência de dois sócios. Além disso, procutação devidamente autenticada outorga poderes a um desses sócios.
O magistrado diz que, por meio de conferência das notas, observa-se que os objetos adquiridos eram peças para funcionamento os ônibus da empresa de propriedade do cliente. Assim, inegável que eram essenciais para o andamento da empresa, de maneira que, a compra realizada, acompanhada da mencionada procuração restou válida.
“Cumpre ressaltar ainda que ao que se percebe, a empresa utilizou-se dos materiais, ante a ausência de negativa de tanto, sendo ilógico arguir o desconhecimento quanto a existência do negócio jurídico narrado”, disse o juiz. Além disso, segundo o magistrado, tratando de arguição de dívida, a prova de pagamento, por se tratar de fato positivo, deveria ter sido realizada pela autora, o que não ocorreu”, completou.
O magistrado disse que restou evidenciado que o consumidor usou do processo para conseguir objetivo ilegal, qual seja, que o débitos fossem declarados inexistentes, bem como visava receber indenização por danos morais, mesmo sabendo ser devedora do débito, alterando assim a verdade dos fatos, o que caracteriza a litigância de má-fé.