Consumidor consegue liminar para suspender cobrança de encargos abusivos referentes ao uso de cheque especial

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Wanessa Rodrigues

O juiz Pedro Silva Corrêa, da 29ª Vara Cível de Goiânia, deferiu a consignação de valor incontroverso e determinou a suspensão da cobrança dos encargos referentes ao uso do cheque especial por uma empresa de promoção de vendas de ingressos de festas e eventos de Goiânia. O magistrado concedeu tutela de urgência tendo em vista abusividade de juros cobrados por instituição bancária.

Devido à crise ocasionada pela suspensão das atividades no setor, gerada pela pandemia do novo coronavírus, o estabelecimento tem passado por dificuldades financeiras. Diante da situação solicitou a um banco soluções de crédito, para satisfazer suas dívidas de maneira menos onerosa. Contudo, o banco em questão não ofereceu alternativas, sendo que o cliente teve de utilizar o chegue especial.

Conforme explicam na inicial do pedido os advogados Carlos Márcio Risse Macedo e Beline Nogueira Barros, do escritório GMPR Advogados, apensar de fazer jus a outras linhas de crédito, o consumidor teve de utilizar o cheque especial, alternativa mais onerosa. Na ação, é discutida os juros aplicados pela instituição financeira, que estão na casa dos 13,35% aao mês, além de juros e multa moratórios, os quais divergem não só da legislação como também da jurisprudência.

Em menos de três meses, só o valor referente aos juros já estava em pouco mais de R$ 50 mil. Salientam que a cobrança das altíssimas taxas de juros e multa foi consequência de conduta ilícita exclusiva da instituição financeira, isso é, a má prestação de serviços – por não ter oferecido outra alternativa ao cliente.

Assim, foi calculado valor que seria justo, por exemplo, se o banco tivesse ofertado ao cliente um Crédito Direto e sendo depositado em juízo. Ao conceder a medida, o juiz disse que estão presentes os requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência.

Isso tendo em vista a presente ação discutir a abusividade das taxas de juros, a probabilidade do direito evidencia-se na circunstância do autor ter realizado o depósito integral do valor que entende como devido. O periculum in mora, segundo o magistrado, configura-se em razão de que a manutenção da cobrança dos referidos encargos pode vir causar danos patrimoniais de difícil reparação ao autor.