Construtora Queiroz Silveira condenada a indenizar por dano moral por atraso na entrega de imóvel

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O juiz Vitor França Dias Oliveira, em substituição no 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, homologou sentença que condenou a construtora Queiroz Silveira Ltda ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais causados a José Luiz Rodrigues Leles, em razão de demora na entrega de um imóvel, adquirido por ele por meio de contrato de compromisso de compra e venda.

Representando pelas advogadas Cássia Bernardes e Rafaela Campelo, o consumidor alegou que cláusula do contrato previa prazo de tolerância de 180 dias para a eventualidade de atraso na entrega da obra, mas a construtora ultrapassou esse período, pois a obra foi suspensa, por força de liminar deferida em outro processo que tramita na 19ª Vara Cível de Goiânia.

José Luiz também havia pleiteado lucros cessantes pelo não recebimento do imóvel, mas o juiz negou ao argumento de que ele não conseguiu comprovar esse dano material. De acordo com Cássia Bernardes, contudo, já foi protocolado recurso contra a negativa: “é cristalino que, se ele já estivesse na posse do imóvel, poderia por exemplo alugá-lo ou mesmo vendê-lo e, com isso, contar com renda extra, o que só não está acontecendo porque a obra não foi entregue até hoje”, pondera.

Ao condenar a empresa, o magistrado observou que a Queiroz Silveira violou o dever de informação, ou seja, “de publicidade capaz de induzir o consumidor em erro em relação aos riscos do produto ou do serviço”, como define o artigo 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. O juiz observou ainda, que a empresa omitiu, do consumidor, informações a respeito dos riscos relacionados ao empreendimento, fatos que, evidenciam sua responsabilidade objetiva pelos danos sofridos pelo adquirente do imóvel.

Processo 5498398.17.2018.8.09.0051