Conselho Seccional defere 11 candidaturas e apenas um recurso é negado; sessão continua à tarde

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Wanessa Rodrigues e Marília Costa e Silva

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) deferiu mais 11 candidaturas de advogados que tiveram inscrições indeferidas liminarmente para integrar a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para escolha do novo desembargador na vaga do quinto constitucional da advocacia. O julgamento dos recursos está sendo realizado em sessão do Conselho iniciada na manhã desta quarta-feira (28/10).

Celia Alves de Leles teve a candidatura indeferida

Por enquanto, foi mantido apenas o indeferimento da candidatura da advogada Célia Alves de Leles. A advogada Sônia Maria Carneiro Caetano Fernandes também teve o recurso indeferido pelo relator do recurso, o conselheiro Fabrício Cândito, porém foi feito pedido de vista coletivo sobre o caso. Os trabalhos devem ser retomados após às 13h30.

Além da votação destes recursos, ainda restam, na pauta de julgamento, três impugnações feitas por Luciani de Souza Gonçalves contra os candidatos Alexandre de Morais kafuri, Paulo Roberto Balduíno Nascimento e Vicente Lopes da Rocha Júnior.  A expectativa é que a votação para a escolha da lista sêxtupla deva ser realizada ainda hoje, no período da tarde.

Impugnações
Durante o julgamento dos recursos, foram analisadas também impugnações de candidaturas, incluindo a do candidato Breno Boss Cachapuz Caiado. A alegação foi a de que ele é primo do governador do Estado, Ronaldo Caiado (DEM), o que configuraria nepotismo. Tendo como base a Lei Complementar Federal 64/90 e a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

As referidas normas consideram inelegíveis, respectivamente, parentes de 2º e 3º graus de presidente da República, governadores e prefeitos. Contudo, Breno Caiado comprovou, por meio de documentação, que seu grau de parentesco com o chefe do Executivo, a quem caberá a escolha do novo desembargador do TJGO, é de 4º grau. Após discussão sobre o assunto, a conselheira Ariana Garcia, relatora da impugnação, salientou que o caso não fere a moralidade, visto a comprovação do grau de parentesco.

Indeferimentos

Recurso de Sônia Caetano foi indeferido pelo relator, mas houve pedido de vistas coletivo do caso

O Conselho Seccional manteve o indeferimento da candidatura da advogada Celia Alves de Leles à formação da lista sêxtupla para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Por unanimidade, os conselheiros acataram o voto da conselheira Bárbara Cruvinel, que entendeu que a candidata não apresentou, com o pedido de inscrição, prova de renúncia ao cargo de coordenadora da Escola Superior de Advocacia (ESA)  pela Subseção de Itaberaí. Deixando, assim, de atender, respectivamente, ao disposto nos artigos 6º, alínea “c” e 7º, § 2º, ambos do Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB. Ela também não não comprovou o exercício da advocacia na quantidade mínima de cinco atos privativos de advogado.

Célia, que participou remotamente da sessão do Conselho Seccional, deixou de contestar o indeferimento, reconhecendo que houve mesmo limitações à sua candidatura. Apesar disso, ela frisou que sua candidatura foi muito relevante profissionalmente pois pode, nesse período em esteve em contato com os colegas em busca de apoio ao seu nome, conhecer bem a importância do quinto constitucional para oxigenação das cortes.

Defesa de Sônia Caetano
Pela manhã, houve o início do julgamento do recurso interposto pela candidata Sônia Caetano. A candidatura foi indeferida liminarmente por ela não ter apresentado prova de renúncia ao cargo de membro da Comissão da Mulher Advogada, deixando de atender ao disposto no artigo 7º, § 2º do Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal da OAB.

O relator do recurso foi o conselheiro Fabrício Cândido, que entendeu que a irregularidade não foi a apresentação posterior do documento de renúncia, mas que ela foi feita no dia 24 de dezembro de 2019, tendo o prazo de inscrição se encerrado em 28 de novembro daquele ano.

Em sua defesa, a candidata afirmou que sua candidatura deveria ser deferida pois era simples membro da Comissão da Mulher Advogada não tendo poder decisão, que pudesse caracterizar influência sobre os colegas. Além disso, que não participou de nenhuma sessão da comissão após seu pedido de renúncia. Houve pedido de vistas coletivo.

Recursos já deferidos hoje
Antônia de Lourdes Batista Chaveiro Martins
Augusto César Rocha Ventura
Breno Boss Cachapuz Caiado
Cláudio Louzeiro Gonçalves de Oliveira
Dimitry Cerewutá Jucá
Gilmar de Oliveira Mota
Marcelino Assis Galindo
Ricardo Baiocchi Carneiro
Roberto Rodrigues
Ronaldo David Guimarães
Tênio do Prado